TJGO tem sancionadas leis que atualizam normas administrativas e funcionais

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás passa a contar com novas leis que promovem mudanças relevantes em sua estrutura administrativa, financeira e funcional. As normas tratam da instituição do novo Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, do reforço às penalidades aplicáveis aos cartórios extrajudiciais em casos de declaração a menor de receitas e da possibilidade de se parcelar as custas judiciais em até 18 vezes. As matérias, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, foram sancionadas pelo governador Ronaldo Caiado no dia 30 de dezembro.

O conjunto de leis integra o marco normativo que rege a atuação do Judiciário goiano e produz impactos diretos na gestão institucional, na fiscalização dos serviços delegados e na organização da carreira dos servidores. As normas passam a produzir efeitos conforme os prazos estabelecidos em seus respectivos textos legais.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, destacou que o conjunto de leis representa um avanço institucional para o Judiciário. “Essas normas fortalecem a organização administrativa e financeira do Tribunal, trazem mais previsibilidade à gestão e aprimoram os mecanismos de controle, além de estabelecerem um marco normativo claro e moderno para a atuação institucional”, afirmou.

O pacote legislativo inclui a sanção do novo Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, que institui um regime jurídico próprio para os servidores do Tribunal de Justiça. O estatuto consolida normas antes dispersas em legislações e atos infralegais, organiza direitos, deveres, licenças, vantagens, regime disciplinar e institutos da vida funcional, além de alinhar o Judiciário goiano às diretrizes nacionais de governança, respeitada a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Tribunal.

A proposta que resultou na nova lei foi elaborada por Grupo de Trabalho instituído por decreto judicial, com representação de áreas técnicas da Administração, da Secretaria de Governança Judiciária e Tecnológica, da Corregedoria, da Diretoria-Geral e da Diretoria de Gestão de Pessoas, além de representantes sindicais. 

Conforme a exposição de motivos que acompanhou o projeto, a nova lei não cria direitos novos, não altera a estrutura administrativa, não modifica cargos nem gera impacto financeiro. “O Estatuto tem como finalidade organizar, consolidar e atualizar o regime funcional dos servidores do Judiciário, até então disciplinado por normas dispersas em diferentes diplomas legais”, afirmou o presidente Crispim.

Ainda segundo o presidente, o Estatuto consolida, em norma única, regras sobre provimento, vacância, direitos, vantagens, deveres, licenças, estágio probatório, avaliação de desempenho, jornada e regime disciplinar, com a finalidade de conferir unidade normativa e previsibilidade administrativa. “O texto foi estruturado com base em referenciais normativos utilizados como matriz histórica e parâmetro de organização de carreira, sem indicação de criação de despesa de pessoal”, afirmou o presidente.

Sindicatos elogiam


A sanção do Estatuto foi comentada pelas entidades representativas dos servidores. O presidente do Sindijustiça, Fabrício Duarte, afirmou que “a norma representa uma conquista da categoria” e associou a iniciativa ao reconhecimento do papel dos servidores na prestação jurisdicional. “É uma conquista da categoria vinda através do reconhecimento da administração do TJGO, que enxerga nos Servidores seu maior patrimônio. Mais um passo adiante para o mérito condizente à entrega da prestação jurisdicional que damos à sociedade. Agradecemos ao presidente Leandro Crispim e toda sua equipe por este ato digno, justo e respeitoso”, afirmou.

O presidente do Sindojus-GO, Moisés Bento dos Reis, ressaltou que a instituição de um Estatuto próprio confere base normativa específica aos servidores do Judiciário e mencionou o trabalho do grupo designado por decreto para elaboração e encaminhamento do projeto dentro do ano de 2025. “Esse Estatuto é uma grande conquista para todos os servidores, na medida que nós temos agora o nosso próprio estatuto, pois antes estávamos vinculados ao do Poder Executivo”, disse ele, que agradeceu também aos deputados que aprovaram a matéria.

Serviços notariais 


Outra lei sancionada reforça os mecanismos de controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro. A norma estabelece multa correspondente a 75% do valor indevidamente repassado nos casos de declaração a menor de receitas ou de lançamento de valores divergentes das tabelas oficiais de emolumentos e selos instituídas pelas Corregedorias. O texto prevê ainda a possibilidade de redução da penalidade em 50%, caso o pagamento seja efetuado no prazo de até 30 dias, além de assegurar o direito de recurso administrativo no prazo de 15 dias úteis, a ser analisado pela Corregedoria do Foro Extrajudicial. A lei entra em vigor 90 dias após a Publicação.

18 parcelas


No que se refere às custas judiciais, a nova legislação permite o parcelamento em até 18 vezes para o ajuizamento de ações. A medida busca conferir maior previsibilidade à arrecadação e racionalizar o fluxo financeiro do Judiciário, preservando o equilíbrio entre o acesso à Justiça e a sustentabilidade da prestação jurisdicional. Os critérios operacionais para a aplicação do parcelamento serão regulamentados pelo Tribunal de Justiça, no exercício de sua autonomia administrativa e financeira.

Estrutura administrativa


Também foi sancionada a lei que atualiza a estrutura administrativa permanente do tribunal. De acordo com o projeto aprovado, a norma sistematiza e consolida, em um único diploma, regras relativas à organização interna, às competências das unidades administrativas e aos fluxos de trabalho, sem criação de novos cargos ou aumento de despesas, a partir do redimensionamento e da reordenação das estruturas existentes, em observância às normas de responsabilidade fiscal. 

De acordo com o presidente do TJGO, a proposta consolida a organização administrativa do Judiciário goiano, com definição mais clara de competências e racionalização de processos internos, fornecendo base normativa para a atuação administrativa e o suporte às atividades jurisdicionais, nos termos previstos na lei. 

Para o chefe do Poder Judiciário estadual, as novas leis representam “o esforço permanente de aprimoramento da governança e da eficiência administrativa do Judiciário estadual, com reflexos diretos na prestação jurisdicional e na gestão dos serviços vinculados ao sistema de Justiça.” (Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

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