TJGO regulamenta designação excepcional de Juízes de Paz ad hoc em Goiás

A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou o Provimento nº 153/2025, que altera o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial para regulamentar, de forma excepcional, a designação de Juízes de Paz ad hoc. A medida visa suprir lacunas normativas e garantir o funcionamento regular dos serviços de registro civil das pessoas naturais em comarcas onde há dificuldade na nomeação de juízes de paz titulares e suplentes.

Com a nova redação do artigo 71, ficam estabelecidos critérios objetivos para a designação temporária desses prepostos, incluindo prazos, possibilidade de recondução e a obrigatoriedade de tramitação por meio de procedimento administrativo aprovado pela Corregedoria. A norma representa um avanço na organização e segurança jurídica dos atos realizados no âmbito extrajudicial.

A publicação do Provimento foi autorizada pelo Desembargador Anderson Máximo de Holanda e já está em vigor, conforme decisão divulgada no Diário da Justiça do Estado de Goiás.

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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