A Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) publicou o Provimento nº 153/2025, que altera o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial para regulamentar, de forma excepcional, a designação de Juízes de Paz ad hoc. A medida visa suprir lacunas normativas e garantir o funcionamento regular dos serviços de registro civil das pessoas naturais em comarcas onde há dificuldade na nomeação de juízes de paz titulares e suplentes.
Com a nova redação do artigo 71, ficam estabelecidos critérios objetivos para a designação temporária desses prepostos, incluindo prazos, possibilidade de recondução e a obrigatoriedade de tramitação por meio de procedimento administrativo aprovado pela Corregedoria. A norma representa um avanço na organização e segurança jurídica dos atos realizados no âmbito extrajudicial.
A publicação do Provimento foi autorizada pelo Desembargador Anderson Máximo de Holanda e já está em vigor, conforme decisão divulgada no Diário da Justiça do Estado de Goiás.