STJ define o Tema Repetitivo 1.228: notários e registradores não são contribuintes do salário-educação

NOTA CONJUNTA

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES — CNR | BASSETTO ADVOGADOS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, na sessão de 20 de agosto de 2026, o julgamento do Tema Repetitivo 1.228, afetado nos Recursos Especiais nº 2.068.273/RS, nº 2.068.698/PR e nº 2.068.695/RS, sob a relatoria do Exmo. Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, definindo que a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social do salário-educação.

Por se tratar de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o precedente é de observância obrigatória por juízes e tribunais de todo o país (art. 927, III, do Código de Processo Civil).

A Confederação Nacional de Notários e Registradores — CNR conduz, em articulação com suas entidades filiadas, a estratégia nacional de enfrentamento dessa cobrança. A Bassetto Advogados, assessoria jurídica da CNR no Tema 1.228, realizou sustentação oral perante a Primeira Seção do STJ, na pessoa do Dr. Othon Accioly Rodrigues da Costa Neto (OAB/PR 26.221), e patrocina as ações coletivas ajuizadas pelas entidades filiadas em diversas Unidades da Federação.

O alcance da recuperação de valores A adesão às ações coletivas permite recuperar os valores recolhidos a partir dos cinco anos anteriores ao ajuizamento de cada ação coletiva — distribuídas entre 2022 e 2023 — até o presente momento. Quem optar por ajuizar ação individual somente agora alcançará apenas os cinco anos anteriores a esse novo ajuizamento, perdendo em definitivo as contribuições recolhidas no intervalo entre os dois marcos.

Ações coletivas ajuizadas pelas entidades filiadas à CNR

UF / EntidadeAutosJuízoAjuizamento
PE — Sinoreg0816068-73.2022.4.05.83009ª Vara Federal de Recife/PE30/09/2022
MT — Sinoreg1022337-93.2022.4.01.36003ª Vara Federal de Cuiabá/MT29/09/2022
FEBRANOR (13 UFs)*1065425-05.2022.4.01.34001ª Vara Federal de Brasília/DF03/10/2022
PR — Sinoreg5061781-66.2022.4.04.70004ª Vara Federal de Curitiba/PR31/10/2022
CE — Sinoredi0819172-91.2022.4.05.81007ª Vara Federal do Ceará30/11/2022
ES — Sinoreg5005245-38.2023.4.02.50012ª Vara Federal de Vitória/ES28/02/2023
MG — Sinoreg1016924-09.2023.4.06.380013ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG14/03/2023
RJ — Sinoreg5020236-10.2023.4.02.510129ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ22/03/2023
DF — Sinoreg1028690-36.2023.4.01.34004ª Vara Federal de Brasília/DF06/04/2023
RS — Sindiregis5044116-91.2023.4.04.710013ª Vara Federal de Porto Alegre/RS05/06/2023

* Ação coletiva promovida pela FEBRANOR, que contempla Roraima, Amapá, Pará, Tocantins, Rondônia, Acre, Maranhão, Piauí, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba e Sergipe.

Com a definição do Tema 1.228, aproxima-se a fase de habilitação e liquidação individual das sentenças coletivas, etapa em que cada delegatário apura e recebe os valores que lhe são próprios. Recomenda-se, desde já, a organização e a guarda das guias de recolhimento do salário-educação e das respectivas declarações acessórias.

Fonte: CNR

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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