Registro de Natimorto no Brasil: normas, procedimentos e impactos jurídicos

A ARPEN/GO, conversou com Aline Faggin Cabral, gerente de atendimento e escrevente do 1º Registro Civil e Tabelionato de Notas – Cartório Silva, que explicou melhor o procedimento, as regulamentações e a importância do registro de natimorto para as famílias

O registro de natimorto no Brasil é regulamentado por diversas normas jurídicas, que garantem a formalização desse evento no âmbito do Registro Civil. As principais regulamentações incluem o Provimento nº 151, de 26 de setembro de 2023, e o Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e do Código Civil Brasileiro (Lei n. 10.406/2002). Ademais, cada estado pode ter diretrizes complementares previstas em seu respectivo Código de Normas, garantindo a padronização e adequação das regras conforme as especificidades regionais.

A diferença fundamental entre o registro de nascimento e o registro de natimorto está na condição do bebê no momento do parto e nos efeitos jurídicos decorrentes do registro. O registro de nascimento ocorre quando a criança nasce viva, conferindo-lhe personalidade jurídica e direitos, sendo registrado no Livro A do cartório de Registro Civil. Por outro lado, o registro de natimorto se aplica às crianças que nascem sem vida, sem sinais vitais no momento do parto. Esse registro é realizado no Livro C-Auxiliar do Registro Civil das Pessoas Naturais e, embora permita a indicação de um nome, não gera personalidade jurídica nem a emissão de CPF.

Para entender melhor sobre o assunto, a ARPEN/GO conversou com Aline Faggin Cabral, Gerente de Atendimento e Escrevente do 1º Registro Civil e Tabelionato de Notas – Cartório Silva, que explicou melhor o procedimento do registro do natimorto.

Confira a entrevista na íntegra:  

ARPEN/GO: Quais são as normas que regulamentam o registro de natimorto no Brasil?

Aline Faggin: Provimento nº 151, do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de setembro de 2023. Provimento nº 149, do Conselho Nacional de Justiça, de 30 de agosto de 2023. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos) Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) Código de Normas do Estado.

ARPEN/GO: Qual a diferença entre o registro de nascimento e o registro de natimorto?

Aline Faggin: A principal diferença entre o registro de natimorto e o registro de nascimento está na condição do bebê no momento do parto e nos efeitos jurídicos de cada registro. O registro de nascimento é feito quando a criança nasce viva, tendo, portanto, personalidade jurídica, independentemente do tempo de vida após o parto, e é realizado no Livro A do cartório de Registro Civil. O registro de natimorto é feito quando a criança nasce sem vida, ou seja, sem sinais vitais no momento do parto, e embora possa ser incluído o nome no registro ele não recebe número de CPF e não possui personalidade jurídica, sendo o registro realizado no Livro C-Auxiliar do Registro Civil das Pessoas Naturais.

ARPEN/GO: Quem pode solicitar o registro de natimorto e quais documentos são necessários?

Aline Faggin: O registro de natimorto pode ser solicitado pelos pais, parentes próximos ou, na ausência destes, por um responsável legal ou autoridade competente. Não sendo os pais casados ou tendo união estável comprovada, para ser inserida a paternidade no registro, deverá o pai comparecer como declarante.

Documentos necessários:

  • Declaração de Óbito do Natimorto (DO) – emitida pela Unidade de Saúde ou médico responsável.
    • Documento de identificação com foto dos pais.
    • Certidão de casamento ou documento que comprove a união estável dos pais, quando for o caso.

ARPEN/GO: O prazo para registrar um natimorto é o mesmo do registro de nascimento comum?

Aline Faggin: O prazo para o registro seguirá as mesmas regras do registro de óbito. Deve ser feita em até 15 dias após o nascimento do natimorto.

ARPEN/GO: O registro de natimorto tem algum impacto jurídico, como direitos previdenciários ou trabalhistas para os pais?

Aline Faggin: Embora o registro não gere personalidade jurídica para o natimorto, é através dele que a família recebe a guia de sepultamento, que é um documento necessário para o sepultamento do natimorto. Além disso, a certidão de registro é documento solicitado para que a mãe requeira a licença-maternidade.

ARPEN/GO: Como essa documentação pode auxiliar na validação da existência do bebê para ajudar os familiares?

Aline Faggin: O registro é uma maneira de reconhecimento e dignidade, sendo um ato que insere o bebê no histórico familiar de maneira formal, podendo lhe ser atribuído um nome, a escolha da família.

ARPEN/GO: Existem projetos de lei ou debates para ampliar os direitos relacionados ao registro de natimorto?

O Provimento nº 151, do CNJ, publicado em 26 de setembro de 2023, trouxe um importante direito aos familiares do natimorto, o direito ao nome, sendo este um dos atributos da personalidade. Dessa forma, ao registrar o natimorto, poderá o declarante indicar o nome que deverá ser inserido no registro, bem como é possível que nos registros já realizados sem a indicação do nome, que seja procedida averbação a requerimento das partes interessadas.

ARPEN/GO: Há alguma diferença no procedimento entre os estados ou é uma norma nacional?

Aline Faggin: Há a norma nacional, que prevê o registro do natimorto e que assegura a possibilidade de indicação de nome. Entretanto, outras regras podem variar de acordo com o estabelecido no Código de Normas de cada Estado.

ARPEN/GO: Como os cartórios podem orientar melhor as famílias sobre esse registro e seu significado?

Aline Faggin: É fundamental oferecer treinamento adequado aos colaboradores para que eles estejam preparados para recepcionar e orientar os familiares, de maneira empática e clara, tornando o processo menos doloroso. Pode ser realizado também um trabalho junto às unidades de saúde para que eles também tenham a informação de como funciona o processo de registro, além de criar materiais sobre o tema.

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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