Registro de Nascimento de filhos de brasileiros no Exterior: conheça as regras

Arpen/GO conversa com a registradora Talita Delfino, que detalhou os requisitos legais e o processo necessário para solicitar o documento

O registro de nascimento é um documento essencial que garante nome, sobrenome, filiação, nacionalidade e direitos fundamentais ao cidadão logo após o nascimento. Para as pessoas nascidas no exterior, com filiação brasileira, não é diferente. Dessa forma, é de extrema importância que o documento seja validado também em território nacional para assegurar os direitos e deveres da criança no Brasil, como o acesso a serviços básicos de saúde, educação e assistência social, além de possibilitar a emissão de documentos como CPF e passaporte. Além disso, o registro facilita a vida civil da criança no Brasil, permitindo que ela se integre plenamente à sociedade brasileira e usufrua de direitos fundamentais como qualquer outro cidadão.

Embora seja uma prática relativamente simples, é necessário seguir as exigências legais previstas pela legislação brasileira para o registro do documento, considerando as diferentes situações em que ele pode ser solicitado, como quando realizado por autoridades consulares brasileiras ou estrangeiras.

Para entender melhor o procedimento, os documentos necessários, os requisitos legais e como funciona o processo de registro aqui no Brasil, para filhos nascidos no exterior, a. ARPEN/GO conversou com Talita Delfino, Tabeliã e Oficial Registradora, de Mairipotaba-GO, que compartilhou sua experiência sobre o assunto.

Confira a entrevista na íntegra:

ARPEN/GO: Quais são os documentos necessários para realizar o registro de nascimento de um filho nascido no exterior em um cartório brasileiro?

Talita Delfino: Para registrar o filho nascido no exterior, em um cartório brasileiro, é preciso saber se ele já foi registrado no consulado do Brasil no exterior ou perante a autoridade estrangeira.  Se ele já foi registrado no consulado brasileiro no exterior, é um brasileiro nato e nesse caso seu registro será trasladado no Livro E, conforme o art. 716 do Código de Normas. Para isso, basta apresentar a certidão do registro no consulado, para o cartório de Registro Civil do seu domicílio. Se ele não for o competente para o registro, poderá encaminhar para o cartório competente por meio do e-protocolo, uma ferramenta prática da Central do Registro Civil – CRC. Se o filho foi registrado perante as autoridades estrangeiras, ou seja, sem registro em repartição diplomática ou consular brasileira, o seu registro pode ser trasladado para o registro civil no Brasil, desde que cumpridos alguns requisitos. O primeiro passo é a legalização por autoridade consular brasileira do local em que o documento foi emitido, ou o apostilamento do documento. Depois disso, é necessário promover a tradução para o português por tradutor público juramentado, matriculado na junta comercial e, dependendo do Estado, registrar no Ofício de Registro de Títulos e Documentos do local.  A nacionalidade brasileira do filho de brasileiros nascido no exterior, dependerá da residência no Brasil e de opção, após a maioridade, perante a Justiça Federal.

ARPEN/GO: O registro de nascimento de um filho nascido no exterior deve ser feito em qualquer cartório ou é necessário procurar um específico?

Talita Delfino: O registro deve ser feito na Comarca do domicílio do filho que será registrado no Brasil. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado (registro) será efetuado no 1º Ofício do Distrito Federal. Essas regras estão previstas na Resolução nº 155, de 16 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça. Esse registro pode ser levado no cartório mais próximo. O cartório que receber o pedido, encaminhará para o competente, por meio do e-protocolo, na Central do Registro Civil.

ARPEN/GO: O registro de nascimento emitido por autoridades estrangeiras precisa de tradução juramentada ou validação consular antes de ser apresentado no cartório?

Talita Delfino: Sim, é necessária a legalização e a tradução juramentada. Primeiramente, deve ser promovida a legalização. Ela pode ocorrer de duas formas: a) a primeira é por meio da validação consular, em que a parte interessada busca o consulado brasileiro da localidade em que foi emitido o registro pela autoridade estrangeira e esse consulado validará o registro por meio de uma chancela; b) a segunda opção é por meio do apostilamento de Haia, para os países signatários da Convenção, cuja lista está disponível nesse link: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/. O apostilamento de Haia tem a mesma função da validação consular, que é dar fé pública de que a autoridade que expediu o documento estrangeiro, o fez com o uso de suas atribuições, de forma legal, válida e eficaz. Essa ferramenta é mais prática e para documentos expedidos no Brasil, o apostilamento pode ser feito diretamente no Cartório. Depois disso, os registros precisam de prévia tradução juramentada, conforme previsto no art. 2º, §1º da Resolução nº 155/2012. A lista de tradutores juramentados, matriculados na Junta Comercial de Goiás, está disponível no link: https://goias.gov.br/juceg/tradutores/. Todos os Estados têm tradutores cadastrados em suas juntas comerciais e não é necessário que seja um tradutor juramentado em Goiás.

ARPEN/GO: Quais requisitos específicos a legislação brasileira impõe para validar esse registro no Brasil?

Talita Delfino: Conforme previsto na Resolução nº 155/2016 do CNJ, cada tipo de registro tem seus requisitos específicos para cada tipo de situação. Para o traslado de assento de nascimento, lavrado por autoridade consular brasileira, deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão de assento de nascimento emitida por autoridade consular brasileira; b) declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Ofício do Distrito Federal; e c) requerimento assinado pelo registrado, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador. Nesse registro constará a seguinte observação: “Brasileiro nato, conforme os termos da alínea c do inciso I do art. 12, in limine, da Constituição Federal. Para o traslado de assento estrangeiro de nascimento de brasileiro, que não tenha sido previamente registrado em repartição consular brasileira, deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão do assento estrangeiro de nascimento, legalizada por autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor público juramentado e registrada no Ofício de Registro de Títulos e Documentos do local; b) declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1o Ofício do Distrito Federal; c) requerimento assinado pelo registrado, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador; e d) documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores. Nesse caso, constará a seguinte observação: “Nos termos do artigo 12, inciso I, alínea “c”, in fine, da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira depende de residência no Brasil e de opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal. A necessidade de prévio registro no Ofício de Registro de Títulos e Documentos varia conforme as regras de cada Estado. Em Goiás, esse registro é exigido.

ARPEN/GO: Existe um prazo para que o registro de nascimento no exterior seja realizado no Brasil?

Talita Delfino: O registro pode ser realizado a qualquer momento. Para registrar o filho no consulado, o prazo máximo é até os 18 (dezoito) anos.

ARPEN/GO: Quais são as possíveis consequências de não registrar o nascimento no Brasil, especialmente em relação à nacionalidade e direitos da criança?

Talita Delfino: A nacionalidade brasileira permitirá o gozo dos direitos de cidadão, podendo acessar os direitos básicos garantidos pelo país, como educação, saúde, assistência social. Além disso, poderá exercer seus direitos políticos, votar e ser eleito, desde que preenchidos os demais requisitos. Todavia, é importante ressaltar que o Brasil tem uma política de acolhida aos estrangeiros, de modo que diversos direitos fundamentais são garantidos aos estrangeiros também.  Quanto aos direitos da criança, independentemente da nacionalidade, ela é protegida pelo Estatuto da Criança e Adolescente – ECA.

ARPEN/GO: Como funciona o processo para registrar um nascimento de forma remota, caso os pais ou responsáveis ainda estejam no exterior?

Talita Delfino: O registro pode ser solicitado por qualquer Ofício de Registro Civil, por meio da Central de Registro Civil – CRC, no módulo e-protocolo, selecionando o domicílio do filho no Brasil ou optando pelo 1º Ofício do Distrito Federal caso não tenham domicílio no Brasil. Para isso, basta procurar o Cartório de Registro Civil competente ou qualquer outro Cartório de Registro Civil, que poderá fazer o encaminhamento para o competente. Os Cartórios atualmente podem ser acessados por ligação, e-mail, mensagens em aplicativos como whatsapp. A Central do Registro Civil – CRC está se desenvolvendo para ofertar o acesso das pessoas diretamente ao e-protocolo, mas essa ferramenta só está disponível para comunicação entre Cartórios, por enquanto.

ARPEN/GO: Em situações em que o registro de nascimento do país estrangeiro apresenta informações que divergem das práticas brasileiras (ex.: múltiplas cidadanias, nomes diferentes), como o cartório lida com esses casos?

Talita Delfino: A existência de divergências não impede o registro. Caso não conste o sobrenome do registrando no assento de nascimento ocorrido em país estrangeiro, faculta-se ao requerente a sua indicação, mediante declaração escrita que será arquivada. Na hipótese de omissão no assento de nascimento ocorrido em país estrangeiro de dados previstos na legislação brasileira (art. 54 da Lei nº 6.015/1973), isso também não impedirá o traslado. Os dados faltantes poderão ser inseridos posteriormente por averbação, mediante a apresentação de documentação comprobatória, sem a necessidade de autorização judicial.

ARPEN/GO: O registro de nascimento no Brasil garante automaticamente a cidadania brasileira para crianças nascidas no exterior?

Talita Delfino: Sim, na hipótese da criança já registrada perante autoridade consular brasileira, ela será brasileira nata, conforme os termos da alínea c do inciso I do art. 12, in limine, da Constituição Federal. Se a criança foi registrada perante a autoridade estrangeira, ela será brasileira nata, pendente de confirmação da nacionalidade brasileira apenas na hipótese de residência no Brasil e de opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea “c”, in fine, da Constituição Federal. Essa é a chamada nacionalidade brasileira potestativa.

ARPEN/GO: Quanto tempo costuma levar para que o registro seja concluído e o documento final seja emitido?

Talita Delfino: Não há um prazo fixo, mas a regra geral para que se proceda o andamento do serviço apresentado ao Ofício de Registro Civil é de 05 (cinco) dias úteis. Se houver alguma pendência na documentação, o prazo será maior.

ARPEN/GO: De que forma o registro de nascimento de filhos nascidos no exterior facilita a vida civil da criança no Brasil, como a obtenção de documentos como CPF e passaporte?

Talita Delfino: Com o registro do nascimento, é possível a emissão do CPF, número necessário para acesso a todos os serviços disponíveis e aos direitos decorrentes do exercício da cidadania. Será possível, inclusive, a emissão de autorização eletrônica de viagem, para que a criança possa viajar desacompanhada dos pais. O passaporte brasileiro permitirá a devida identificação da criança. O registro do filho brasileiro nascido no exterior também permitirá que ele seja titular de diversos direitos, como, por exemplo que ele adquira propriedades livremente, enquanto os estrangeiros têm algumas restrições.

ARPEN/GO: Qual a importância desse registro para questões futuras, como matrícula escolar ou acesso à saúde pública no Brasil?

Talita Delfino: Esse registro permitirá que a criança seja considerada brasileira e com isso acesse todos os serviços públicos nacionais, como saúde pública por meio do SUS, escolas públicas, desde o ensino básico até o superior, sendo considerado um cidadão para todos os efeitos como brasileiro nato.

Assessoria de Comunicação da ARPEN/GO

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ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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