Reforma do Código Civil reconhece novas estruturas familiares

Jurista e professora Ana Claudia Scalquette defendeu a atualização da legislação como uma necessidade social.

Durante o XXIV Congresso Paulista de Direito Notarial, promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) na manhã desta quinta-feira, 28/8, a jurista e professora Ana Claudia Scalquette defendeu a atualização da legislação como uma necessidade social. Para ela, o Código Civil de 2002, embora relativamente “novo”, já tem quase meio século de existência, uma vez que sua elaboração começou em 1975 e a comissão de juristas foi instalada em 1989. O texto atual, portanto, não vivenciou a era da internet, da tecnologia e das novas estruturas familiares, o que torna a reforma indispensável.

A principal inovação, segundo Scalquette, está no Direito de Família. A reforma propõe o reconhecimento de novas formas de parentesco e de núcleos familiares, refletindo a realidade brasileira. “Nós temos hoje o artigo 1.593 dizendo que o parentesco é natural ou civil”, destacou a jurista. A proposta de reforma, no entanto, introduz uma nova redação para o art. 1.593, que passa a reconhecer o parentesco natural, o civil e o parental.

Scalquette explicou que o parentesco natural será aquele que resulta de consanguinidade, enquanto o civil será decorrente da adoção, reprodução assistida ou outras técnicas. Já a grande novidade, a família parental, é definida pela convivência entre parentes em linha reta (ascendentes e descendentes) ou colateral, que vivem sob o mesmo teto e compartilham responsabilidades. “Nossa população está envelhecendo e precisamos ter um apoio familiar diferenciado”, ressaltou, justificando a inclusão dessa nova categoria familiar.

Fonte: Migalhas

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