O Provimento nº 240/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) estabelece novas regras para os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção, trazendo maior padronização, segurança jurídica e integração entre o Poder Judiciário e os Cartórios de Registro Civil. A norma diferencia os procedimentos aplicáveis às adoções de crianças e adolescentes e às adoções de maiores de 18 anos e unilaterais, além de regulamentar o uso obrigatório de sistemas eletrônicos específicos para o envio dos mandados, fortalecendo a modernização e a eficiência dos serviços registrais.