Provimento Nº 191/CNJ uniformiza procedimentos de registro em casos de adoção unilateral

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional, publicou novo provimento para padronizar os procedimentos dos cartórios em casos de adoção unilateral. Com o objetivo de garantir segurança jurídica e preservar vínculos familiares, a norma determina que, nessas situações, o registro de nascimento original do adotado deve ser mantido, com a devida averbação da substituição do nome do genitor biológico pelo do adotante. A medida busca eliminar divergências nas práticas dos serviços extrajudiciais em todo o país, reforçando o respeito à identidade e aos direitos fundamentais do adotado.

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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