Provimento Nº 190/CNJ trata da publicação dos proclamas de casamento entre nubentes de diferentes circunscrições

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para simplificar a publicação dos proclamas de casamento entre nubentes de diferentes circunscrições, permitindo a realização em apenas uma serventia. A norma também esclarece que a superveniência de ordem de indisponibilidade não impede o registro de títulos já prenotados, cabendo ao registrador comunicar o ato ao juiz competente.

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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