Projeto aprovado na CCJ da Câmara permite decretação imediata do divórcio mesmo com disputa sobre bens

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o juiz a decretar o divórcio já no início do processo judicial, mesmo que ainda haja controvérsia sobre a partilha de bens. A proposta agora segue para análise do Senado Federal, salvo se houver recurso para que o texto seja apreciado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a matéria precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Trata-se do Projeto de Lei 3303/2025, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), sob a justificativa de que, atualmente, em alguns casos, o processo de divórcio pode levar anos, principalmente quando o casal discute outros assuntos, como a divisão de bens. A proposta quer evitar que uma pessoa seja obrigada a continuar casada contra a própria vontade por causa dessas discussões.

O texto altera o Código de Processo Civil – CPC e deixa claro que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, que depende apenas da vontade de um dos cônjuges.

A proposta utiliza o mecanismo do julgamento antecipado parcial de mérito, previsto na legislação atual. Isso permite que o juiz decida sobre o fim do casamento logo no início do processo, desde que fique claro, pelo pedido, que a pessoa quer mesmo acabar o casamento, sem nenhuma dúvida.

Pela proposta, quando o divórcio for um dos pedidos da ação, o juiz poderá declarar o fim do casamento assim que receber o pedido inicial. A outra parte será avisada oficialmente e poderá recorrer. Já se o divórcio for o único pedido, o juiz dará uma decisão final imediata. A parte que não concordar poderá recorrer, mas o recurso não suspende o divórcio.

Fonte: IBDFAM

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ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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