Prezados associados,

A pedido da Presidente da ARPEN/GO, Dra. Evelyn Valente, encaminho a íntegra do Provimento n.º 134/2024, que regulamenta o procedimento de Adoção Unilateral no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais.


Por meio deste provimento, foi decidido pela inclusão do §3º ao artigo 625 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, com o objetivo de uniformizá-lo com as disposições do Código Nacional de Normas do Conselho Nacional de Corregedorias (CNN/CN/CNJ-Extra).

Cordialmente,
Vitória Castro
Assessora executiva Arpen/GO.

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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