A pedido da Presidente da ARPEN/GO, Dra. Evelyn Valente, encaminho a íntegra do Provimento n.º 133/2024, que altera os artigos 759 a 765 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, dispositivos que tratam do procedimento de restauração e suprimento de registro civil, e acrescenta os artigos 764-A, 765-A, 765-B, 765-C, para ciência de todos.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Cordialmente,
Vitória Castro,
Assessora executiva Arpen/GO