“Os profissionais que atuam nos cartórios de registro civil compreendem a importância de garantir que todos tenham igualdade de acesso aos direitos e benefícios legais que o casamento oferece”

Desde 2013, o estado de Goiás registrou 1.482 casamentos entre pessoas do mesmo sexo

Desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu, no ano de 2013, por meio da Resolução N° 175, a legalidade dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo em todo o país, tornou-se obrigatória a realização de casamentos homoafetivos por todos Cartórios de Registro Civil. Em 10 anos, o registro civil de pessoas naturais contabilizou 76.430 casamentos homoafetivos. Somente em 2013, ano de vigência da autorização, foram realizadas 3.700 uniões.

Goiás também tem visto um aumento constante no número de casais homoafetivos que escolhem oficializar seu compromisso perante a lei. Desde 2013, o estado registrou 1.482 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Entre janeiro de 2022 e agosto de 2023 foram registradas 857 uniões.

Antes da normativa, os casais que pretendiam formalizar a união, tinham que esperar o cartório solicitar uma autorização judicial para celebrar o casamento e, em grande maioria, os pedidos eram negados por não constarem na lei. Mas no ano de 2011 foi criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma jurisprudência com o intuito de reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e em 2019, o plenário do STF decidiu, por unanimidade, que a Lei 6.160 do Distrito Federal, que estabelece políticas públicas para famílias, não pode excluir a união homoafetiva como entidade familiar.

O casamento homoafetivo em cartório de Registro Civil segue o mesmo processo que casamentos heteroafetivos, como documentação, exigência de testemunhas e celebração do ato por um juiz de paz. Os cartórios de registro civil desempenham um papel fundamental nesse processo, proporcionando um ambiente acolhedor e profissional para a celebração desses casamentos.

“A resolução n° 175, passou a garantir aos casais homoafetivos o direito de se casarem nos cartórios de registro civil e a formalização dessas uniões garante ao casal homoafetivo todos os direitos do casamento convencional. Os profissionais que atuam nos cartórios de registro civil compreendem a importância de garantir que todos tenham igualdade de acesso aos direitos e benefícios legais que o casamento oferece”, destacou o presidente da Arpen/GO, Alan Lourenço Nogueira.

Para a habilitação, os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um deles com os documentos exigidos, como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou de óbito do cônjuge falecido. Também é necessário levar duas testemunhas. Caso os noivos sejam menores (com 16 anos completos), é necessário que os pais ou responsáveis estejam presentes e o valor do casamento segue o valor estabelecido por lei estadual.

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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