Maternidades Interligadas: tecnologia e cidadania desde o nascimento

A ARPEN/GO conversou com Soraya Fagury Brito, 3ª juíza auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, que explicou como a integração entre cartórios e unidades de saúde fortalece o Registro Civil, combate o sub-registro e garante que crianças em Goiás já saiam da maternidade com sua certidão de nascimento em mãos

Garantir que toda criança tenha seu nascimento registrado de forma segura e acessível é um dos pilares da cidadania. Em Goiás, a política das maternidades interligadas representa um importante avanço na consolidação desse direito fundamental, ao permitir que mães e bebês deixem o hospital já com a certidão de nascimento em mãos. A iniciativa une tecnologia, atuação dos cartórios de Registro Civil e o compromisso do Poder Judiciário para combater o sub-registro e assegurar que nenhum recém-nascido permaneça invisível perante o Estado.

Para entender melhor como acontece esse processo, a ARPEN/GO, conversou com Soraya Fagury Brito, 3ª juíza auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial, que esclarece como funciona o sistema na prática, quais desafios ainda precisam ser superados e quais avanços já foram alcançados. A conversa aborda desde os impactos sociais e jurídicos do registro feito ainda na maternidade até a integração tecnológica entre unidades de saúde e cartórios, evidenciando como essa política pública fortalece a cidadania, amplia o acesso a direitos e promove mais dignidade às famílias goianas.

Confira a entrevista na íntegra:

ARPEN/GO: Dra. Soraya, para quem ainda não conhece, o que são as maternidades interligadas e como esse sistema funciona na prática?

Soraya Fagury: As unidades interligadas podem ser conceituadas como postos de recepção, transmissão de dados e impressão da certidão de nascimento dentro do estabelecimento de saúde, conectados, via internet, aos cartórios de Registro Civil que aderiram ao sistema. Os dados são transmitidos utilizando-se do mesmo sistema utilizado pelo Registro Civil de Pessoas Naturais ou por sistema integrado devidamente homologado pelo Poder Judiciário. A principal ideia da Unidade Interligada é que a mãe e o bebê tenham alta do estabelecimento hospital já com a certidão emitida, de forma segura e ágil.

ARPEN/GO: Qual foi o principal problema social que essa iniciativa buscou resolver quando foi implantada?

Soraya Fagury: O foco é enfrentar o sub-registro e o atraso na documentação civil, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade, permitindo acesso imediato a direitos básicos. A atuação nesse tema parte exatamente dessa preocupação social: evitar sub-registro e facilitar acesso célere a direitos fundamentais.

ARPEN/GO: De que forma o registro civil feito ainda na maternidade impacta a vida da criança a curto e longo prazo?

Soraya Fagury: No curto prazo, reduz barreiras e deslocamentos e garante identificação civil desde o início da vida do indivíduo. No longo prazo, consolida cidadania e facilita o acesso contínuo a serviços públicos e direitos, evitando que a ausência de registro civil seja causador de exclusão da pessoa humana em qualquer aspecto.

ARPEN/GO: Podemos dizer que esse modelo contribui diretamente para a redução do sub-registro no Brasil e em Goiás? Como isso acontece na prática?

Soraya Fagury: Sim. Na prática, o modelo reduz “perdas de oportunidade”: quando a família sai da maternidade sem certidão de nascimento, pode haver demora ou até abandono do procedimento. O objetivo normativo é justamente assegurar a entrega do documento de imediato, na própria sede do estabelecimento hospitalar, sem deslocamentos.

ARPEN/GO: Do ponto de vista jurídico, qual é a importância de garantir que a certidão de nascimento seja emitida já nos primeiros dias de vida?

Soraya Fagury: A certidão é o ato constitutivo de prova do nascimento no registro público, viabiliza o exercício de direitos e a integração da criança aos sistemas de proteção social. Por isso o Conselho Nacional de Justiça orienta que a certidão seja entregue na maternidade antes da alta médica, se possível. Importante considerar, que sem a certidão de nascimento, o recém-nascido fica juridicamente invisível, sendo-lhe negado, por exemplo, o acesso ao Sistema Único de Saúde, de inscrição em programas sociais, vacinação regular, matrícula escolar futura, emissão de CPF, RG e passaporte, exercício de direitos sucessórios e proteção contra tráfico de pessoas e adoção ilegal.

ARPEN/GO: Como funciona a integração entre os cartórios de registro civil e as unidades de saúde? Há tecnologia envolvida nesse processo?

Soraya Fagury: Sim. O sistema é informatizado, com comunicação por rede mundial de computadores, e o tráfego de dados deve ocorrer com certificação digital nos padrões ICP-Brasil. Em Goiás, temos o Sistema Interligado de Registro Civil de Óbito e de Nascimento – SIRCON, estando em curso na Corregedoria do Foro do Extrajudicial procedimentos que visam a regularização relacionada a necessidade de integrar e alinhar a solução estadual ao Sistema Extrajudicial Eletrônico e a Justiça Aberta (CNJ), para garantir interoperabilidade e transparência.

ARPEN/GO: Quais dados são colhidos nesse momento e como é garantida a segurança das informações da família e do recém-nascido?

Soraya Fagury: São colhidos os dados essenciais do registro (a partir da Declaração de Nascido Vivo – DNV e documentos de identificação dos declarantes), e os documentos são digitalizados/remetidos eletronicamente ao cartório. A segurança decorre do uso de certificação digital e do fluxo controlado entre unidade e cartório (com conferência pelo registrador e possibilidade de devolução para diligências).

ARPEN/GO: Em casos mais delicados – como ausência do pai, dúvidas de filiação ou mães em situação de vulnerabilidade – como o sistema das maternidades interligadas lida com essas situações?

Soraya Fagury: É importante pontuar que a Unidade Interligada não resolve conflitos de filiação, de modo que a lógica é a de registrar o nascimento com segurança jurídica, sem impedir o direito, sem gerar nulidade futura.

Nos casos de ausência do pai ou dúvidas sobre a filiação, o registro da filiação constará apenas o nome da mãe, facultando-se a esta a declaração a declaração do nome e o prenome, a profissão, identidade e residência do suposto pai, reduzindo-se a termo a referida declaração.

No caso de tal declaração dos dados do pai ser realizada, o registrador encaminhará ao juiz competente para apuração da procedência, mediante práticas processuais adequadas, inclusive por meio do Programa PAI PRESENTE.

Os casos de mães vulnerabilidade, tais como mães adolescentes, mães em situação de rua, vítimas de violência, dependência química, migrantes / refugiadas, exigem atendimento humanizado e reservado, devendo o registro ser realizado independentemente de condição social, desde que presentes os dados mínimos exigidos, sempre buscando proteger o direito da criança. Tais práticas permitem acolher situações sensíveis sem impedir a emissão do registro.

Em casos de inconsistências ou dúvidas insuperáveis em relação à documentação ou declaração, o Registrador devolve ao profissional da unidade interligada, por meio do sistema informatizado, o requerimento de registro, apontando correções ou diligências necessárias à lavratura do registro de nascimento.

Os interessados podem ser encaminhados a buscar atendimento presencial no Registro Civil de Pessoas Naturais caso as inconsistências sejam insuperáveis naquele momento..

ARPEN/GO: O projeto também facilita o acesso a outros direitos além da certidão, como CPF e inclusão em políticas públicas?

Soraya Fagury: Sim, o correto funcionamento desta sistemática cria a base: sem certidão, a criança fica fora de múltiplos cadastros e políticas. Ademais, há projetos em curso na COGEX que tratam de iniciativas de integração de identificação civil neonatal e dados essenciais (certidão/CPF/RG) como política pública correlata.

ARPEN/GO: Na sua avaliação, quais foram os maiores avanços trazidos pelas maternidades interligadas para o Judiciário e para a sociedade?

Soraya Fagury: Para a sociedade: mais cidadania, menos exclusão e menos sub-registro. Para o Judiciário e o sistema extrajudicial: padronização, rastreabilidade e melhor gestão de informações, com alinhamento a modelos nacionais e melhoria da estatística e governança (integração a sistemas e cadastros).

ARPEN/GO: Ainda existem desafios para que o sistema alcance 100% das maternidades? Quais são hoje os principais obstáculos?

Soraya Fagury: Sim. Em Goiás, análises recentes evidenciaram obstáculos cadastrais, operacionais e tecnológicos, com inconsistências entre dados de unidades e o Justiça Aberta, e necessidade de reformulação de convênios/termos para correta formalização, inclusive tendo sido verificada a descontinuidade de unidades.

Também se identificou que o modelo adotado como obrigatório (SIRCON) acabou se tornando entrave à expansão, demandando reestruturação que vem sendo tratada, inclusive para se buscar o aumento de postos do próprio serviço extrajudicial nas maternidades, independentemente da atuação de funcionários dos hospitais.

ARPEN/GO: Como o TJGO tem atuado para ampliar ou fortalecer essa política no estado?

Soraya Fagury: Tem ocorrido tratativas e discussões técnicas com ARPEN/GO e áreas internas visando as melhorias necessárias, procedendo-se com a identificação de inconsistências e migração do SIRCON para convênios isolados, com integração ao SEE e ao Justiça Aberta CNJ, para aderência completa ao Provimento CNJ 149/2023.

Também foram adotadas providências de monitoramento em alinhamento com ARPEN/GO. A ideia também é buscar uma melhoria nas práticas do plantão do Registro Civil de Pessoas Naturais em todo o Estado a fim de cobrir a população não beneficiada por unidades interligadas.

ARPEN/GO: A senhora acredita que esse modelo pode evoluir com novas tecnologias nos próximos anos? O que podemos esperar?

Soraya Fagury: Sim, a tendência é sempre de evolução, com maior interoperabilidade, automação de conferências e melhoria na governança de cadastros. Para isso, também há que se ter apoio das Secretarias de Saúde e das governanças dos hospitais particulares, a fim de que o modelo seja cada vez mais buscado e difundido em prol da população. A linha definida por esta COGEX aponta para integração sistêmica (SEE/SIRCON+ Justiça Aberta) e convênios isolados, alinhados às diretrizes normativas aplicáveis, nomeadamente as do Conselho Nacional de Justiça.

ARPEN/GO: Do ponto de vista humano, qual é o impacto de entregar a uma mãe a certidão de nascimento do filho ainda na maternidade?

Soraya Fagury: É um gesto concreto de dignidade: significa dizer à mãe que aquele bebê já nasce reconhecido pelo Estado, reduzindo ansiedade, deslocamentos e vulnerabilidades burocráticas, especialmente em contextos de maior fragilidade social, que motivaram a própria abertura do procedimento.

ARPEN/GO: Que mensagem a senhora deixaria para a população sobre a importância do registro civil logo ao nascer?

Soraya Fagury: Digo que o registro é a porta de entrada para direitos. Quanto mais cedo a certidão é emitida, mais cedo a criança acessa proteção social, saúde e políticas públicas. O sistema de unidades interligadas existe para garantir isso de forma simples: sair da maternidade com a certidão em mãos. Neste sentido é meta da Corregedoria do Foro Extrajudicial em conjunto com os Registradores Civis deste Estado garantir a qualidade deste sistema.

Por Camila Braunas. Assessora de Comunicação da ARPEN/GO.

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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