Lei que equipara criança e adolescente sob guarda a filho para fins previdenciários entra em vigor

Lei 15.108/2025, que equipara, para fins previdenciários, a criança e adolescente sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (14), é oriunda do Projeto de Lei 6399/2013, do Senado Federal. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado.

A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção.

Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a esses infantes a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social. Fonte: IBDFAM

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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