Justiça de Roraima garante guarda de menina não registrada pelo pai à avó paterna que a criou

A Justiça de Roraima garantiu o direito de uma aposentada ficar com a guarda legal da neta que ela cria desde pequena, apesar de a criança não ter sido reconhecida pelo pai biológico, filho da mulher. O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado de Roraima – DPE-RR.

Conforme informações da Defensoria, a aposentada assumiu todos os cuidados da criança desde os primeiros anos de vida. Em determinado momento, a guarda judicial ficou com familiares da mãe. Mesmo assim, a menina continuou morando com a avó paterna, onde já estava adaptada, frequentava a escola e mantinha sua rotina.

A Defensoria Pública do Estado entrou com um pedido na Justiça para transferir a guarda da criança para a aposentada. Durante o processo, ficou comprovado que era a avó paterna quem cuidava da menina diariamente e exercia todas as responsabilidades de criação.

Na ação, foi demonstrado que a avó paterna sempre esteve presente na vida da neta e era responsável pelos seus cuidados.

Fonte: IBDFAM

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ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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