Dignidade, ancestralidade e cidadania: CONARCI 2026 destaca o papel do Registro Civil na garantia dos direitos dos povos originários e quilombolas

Painel de encerramento do primeiro dia debateu os impactos da Resolução Conjunta nº 12/2024 do CNJ/CNMP, que garantiu a autoidentificação e o respeito à língua materna dos povos originários nos balcões dos cartórios

Belém (PA), agosto de 2026 — O resgate histórico e a superação de barreiras institucionais que por décadas invisibilizaram a cultura dos povos originários ditaram o tom do painel “Resolução Conjunta nº 12/2024 do CNJ/CNMP: Os novos limites da cidadania indígena”. O debate encerrou com chave de ouro a programação técnica do primeiro dia do CONARCI 2026, realizado na Estação das Docas, em Belém (PA).

A mesa foi moderada por Shelly Borges de Souza, registradora civil em São Félix do Xingu (PA), e contou com apresentações de José Gomes de Araújo Filho, juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Geiza Elem Souza de Matos, registradora civil em Barcelos (AM) e diretora da Anoreg/AM.

O foco das discussões foi a normativa que redefiniu o atendimento aos povos originários, eliminando a exigência de processos judiciais ou da tutela de órgãos como a FUNAI para a inclusão de etnias e aldeias nos registros de nascimento.

Na abertura do painel, a moderadora Shelly Borges enfatizou a nobreza e a responsabilidade da classe registral brasileira no coração da Amazônia. “Falar de registro civil para os povos originários não é apenas cumprir uma formalidade. É conferir existência jurídica sem apagar a identidade cultural. Ver o nome de uma pessoa indígena grafado com exatidão em sua língua materna não representa apenas a entrega de uma certidão, representa o resgate da dignidade e a garantia de direitos de gerações”, afirmou a registradora, que atua diretamente em territórios da etnia Kayapó.

“A democracia começa com o registro civil”

Representando o CNJ, o juiz José Gomes de Araújo Filho iniciou sua fala prestando uma contundente homenagem à classe registral. “É uma honra ver aqui tantos guerreiros e guerreiras que fazem a justiça social neste país e que efetivam a democracia. Porque a democracia começa quando o indivíduo passa a ser chamado de cidadão. E esse cidadão vem com o registro”, destacou o magistrado, que possui vasta experiência em comarcas de fronteira na Amazônia, onde o deslocamento pode levar até cinco dias de barco.

José Gomes explicou que a Resolução Conjunta nº 12/2024 parte do pressuposto da autodeterminação dos povos originários, respeitando suas escolhas quanto ao nome, pertencimento (etnia, grupo, clã), território e língua. Ele lembrou que o Brasil possui hoje 371 etnias e 295 línguas faladas.

“O registro civil pode reconhecer a pessoa sem exigir que ela abandone seus próprios referenciais de identidade. Essa resolução traduz uma mudança constitucional ampla, levando em consideração a vontade das pessoas indígenas em efetivamente colocarem seu nome no registro e garantindo a cidadania plena dessas pessoas”, pontuou o juiz auxiliar do CNJ.

O fim da tutela do Estado e o protagonismo do Registrador

Um dos momentos mais emocionantes do painel foi a fala da registradora Geiza Elem Souza de Matos, que compartilhou as barreiras enfrentadas pela população indígena no Amazonas antes da nova regulação. Ela lançou uma reflexão profunda à plateia: “Quem somos quando o Estado escreve o nosso nome? E quem diz quem somos?”.

Geiza lembrou que, o indígena que quisesse registrar sua etnia e origem familiar dependia da tutela do Estado, precisando até de um processo judicial. “Para que a população indígena tivesse acesso à cidadania, ela tinha que abrir mão da sua origem. Para conseguir a identidade, tinha que escrever o nome em português. A Resolução 12 superou todos esses obstáculos, deslocando a lógica de uma simples identificação administrativa para uma lógica de autoidentificação e pertencimento”, celebrou.

A oficial compartilhou a grandiosidade de atuar no interior do Amazonas e relatou uma expedição em que precisou se deslocar de helicóptero e barco para passar uma semana em território da etnia Yanomami, levando cidadania a comunidades de recente contato. Segundo ela, durante a ação, um diretor da Justiça Itinerante se emocionou ao dizer que “nunca havia visto um registrador civil pisar no território”.

A fala de Geiza reforçou o protagonismo da classe em ir até onde a população mais precisa. “O registrador civil tem que ter alma e coração. Aquela pessoa não chegou na fila do cartório de carro; muitas vezes gastou o único dinheiro da comida para chegar até ali. O registrador civil conhece de perto e transforma a vida de muitas pessoas”, concluiu, sob fortes aplausos.

O painel reforçou o compromisso dos cartórios brasileiros com a dignidade, a empatia e o respeito incondicional à sociodiversidade, encerrando o primeiro dia do evento com um brinde à evolução do Registro Civil nacional. Após os debates, os congressistas participaram de um coquetel de confraternização e boas-vindas, preparando-se para o segundo dia de atividades do CONARCI 2026.

Por: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação Arpen-BR

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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