Contribuição previdenciária do titular de delegação e a Solução de Consulta COSIT nº 160/2026

A Arpen/GO vem alertar a classe sobre a recente Solução de Consulta COSIT nº 160/2026, publicada pela Receita Federal, que altera o entendimento sobre o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) dos titulares de delegação.

Abaixo, resumimos os principais pontos analisados no Parecer Consultivo nº 0175/2026, elaborado pela Brasil Advice, sobre os riscos e as medidas cabíveis de proteção:

  • O que muda: A Receita Federal passou a vedar aos notários e registradores o acesso ao plano simplificado de contribuição (alíquota de 11% sobre o salário mínimo).
  • A nova exigência: O órgão entende que o delegatário deve recolher a contribuição sob a alíquota de 20% incidente sobre a remuneração auferida, observando o teto máximo do salário de contribuição.
  • Impacto Financeiro e Retroativo: A adoção do teto gera um aumento imediato na guia mensal e cria um risco expressivo de cobranças retroativas referentes aos últimos cinco anos (2022 a 2026), sujeitas a multas de ofício de 75% e juros SELIC.
  • Ilegalidade apontada: O parecer destaca que a nova restrição é ilegal, pois o delegatário atua por conta própria e a serventia é desprovida de personalidade jurídica, não podendo ser tratada como uma empresa com a qual o titular mantenha “relação de trabalho” para fins de exclusão do benefício.
  • Prazos Administrativos: Para os titulares que vinham recolhendo os 11% amparados em soluções de consulta anteriores da própria Receita, há a possibilidade de interpor um recurso especial de divergência, cujo prazo se encerra no dia 28 de setembro de 2026.
  • Atuação Coletiva: No âmbito judicial, a via mais eficiente apontada é a impetração de mandado de segurança coletivo pelas entidades de classe, visando proteger todos os associados sem a pulverização de demandas individuais.

Acesse aqui o COMUNICADO Nº 46/2026 – Contribuição previdenciária do titular e a
Solução de Consulta COSIT nº 160/2026


Acesse aqui PARECER CONSULTIVO Nº 0175/2026 – Contribuição previdenciária do titular de delegação e a Solução de Consulta COSIT nº 160/2026 elaborado pela Brasil Advice

A diretoria da Arpen/GO está acompanhando o cenário de perto e avaliando as medidas judiciais e institucionais cabíveis para resguardar os direitos do Registro Civil goiano.

Recomendamos que os associados consultem suas assessorias contábeis para avaliar o perfil contributivo e os riscos individuais.

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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