A ARPEN/GO, conversou com o corregedor do Foro Extrajudicial de Goiás, desembargador Anderson Máximo de Holanda, sobre a parceria firmada com a entidade, que promove padronização de procedimentos, inovação tecnológica, capacitação contínua e reforça o Registro Civil como instrumento essencial de cidadania e segurança jurídica
A consolidação de uma atuação institucional mais integrada e colaborativa marca um novo momento para o Foro Extrajudicial em Goiás. Nesta entrevista, a ARPEN-GO, conversou com o corregedor do Foro Extrajudicial de Goiás, desembargador Anderson Máximo de Holanda, que destaca a parceria firmada com a Corregedoria do Foro Extrajudicial (COGEX), iniciativa que reforça o diálogo técnico, a cooperação qualificada e o fortalecimento do Registro Civil no Estado. A aproximação entre as instituições traduz uma gestão pautada na escuta ativa e na construção conjunta de soluções voltadas ao aprimoramento dos serviços prestados à sociedade.
Mais do que um alinhamento administrativo, a parceria representa um compromisso com a segurança jurídica, a eficiência e a ampliação do acesso à cidadania. Ao promover a padronização de procedimentos, o aprimoramento tecnológico e a capacitação permanente dos registradores, a atuação integrada entre COGEX e ARPEN-GO reafirma o papel estratégico do Registro Civil como instrumento essencial de garantia de direitos fundamentais, desburocratização e fortalecimento do Estado Democrático de Direito em Goiás.
Confira a entrevista na íntegra:
ARPEN/GO: Como surgiu a iniciativa de aproximação entre a COGEX e a ARPEN-GO e qual foi o principal objetivo dessa parceria?
A iniciativa de aproximação decorre de uma compreensão institucional amadurecida de que o Foro Extrajudicial, especialmente o Registro Civil das Pessoas Naturais, cumpre papel essencial na efetivação de direitos fundamentais e de concretização da dignidade da pessoa humana.
Desde o início desta gestão — coincidente com a instituição da Corregedoria do Foro Extrajudicial pela Lei Estadual nº 22.833, de 8 de julho de 2024, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025 —, adotou-se como diretriz central uma atuação técnica, dialógica e em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Justiça.
O principal objetivo da parceria é estabelecer um ambiente institucional de cooperação qualificada, que permita compreensão aprofundada dos desafios operacionais enfrentados pelos registradores civis, alinhar expectativas e construir soluções conjuntas, sempre com foco na segurança jurídica, na eficiência administrativa e na excelência do serviço prestado à sociedade
ARPEN/GO: Quais necessidades do Foro Extrajudicial essa cooperação busca atender de forma mais imediata?
A cooperação busca atender, de forma imediata, a três necessidades centrais: a padronização de procedimentos, a uniformização da interpretação normativa e a elevação do padrão de qualidade do atendimento dispensado ao usuário.
O Registro Civil atua na linha de frente da cidadania, e eventuais assimetrias de procedimento ou interpretação podem gerar insegurança jurídica e prejuízos sociais que nos cabe mapear e resolver. A parceria, nesse sentido, permite identificar essas fragilidades e atuar preventivamente, com orientação técnica e diálogo institucional, observadas as realidades práticas de cada unidade extrajudicial.
ARPEN/GO: De que forma essa parceria fortalece a atuação do Registro Civil dentro da estrutura do Judiciário?
A parceria reforça a compreensão do Registro Civil como extensão qualificada da função jurisdicional. O registrador civil não atua isoladamente, mas integrado a uma política judiciária de garantia de direitos. Essa aproximação fortalece a legitimidade institucional das serventias, valoriza o papel técnico do registrador e consolida o Registro Civil como instrumento estratégico do Judiciário na promoção da cidadania, pacificação social e na efetivação dos direitos da personalidade.
ARPEN/GO: Na prática, como essa integração entre Corregedoria e registradores civis impacta a vida do cidadão?
O impacto é direto e concreto. O cidadão percebe maior oferta de serviços, mais celeridade, maior clareza e uniformidade no conjunto de informações apresentado quando do atendimento, redução de exigências desnecessárias e, portanto, maior entendimento e previsibilidade na prática registral. A integração permite que a Corregedoria compreenda a realidade cotidiana das serventias e que os registradores tenham maior segurança na aplicação das normas, o que resulta em menos retrabalho, menos judicialização e maior confiança da população no sistema extrajudicial.
ARPEN/GO: O senhor acredita que essa parceria contribui para ampliar o acesso à cidadania? De que maneira?
Sem dúvida. O Registro Civil é a porta de entrada para o exercício da cidadania. A parceria contribui para ampliar esse acesso ao fomentar políticas de erradicação do sub- registro, estimular iniciativas como as Unidades Interligadas e aprimorar fluxos de atendimento a populações vulneráveis. Quando Corregedoria e registradores atuam de forma coordenada, o resultado é um serviço mais inclusivo, acessível e sensível às realidades sociais, reafirmando o compromisso institucional com a efetivação de direitos fundamentais.
ARPEN/GO: Há reflexos diretos na redução de sub-registro, melhoria dos serviços ou desburocratização?
Sim. A cooperação institucional favorece a adoção de boas práticas, a simplificação de rotinas e a difusão de orientações claras, o que impacta diretamente na redução do sub- registro e na desburocratização dos serviços.
Além disso, o acompanhamento conjunto de indicadores permite avaliar resultados e ajustar estratégias, tornando as políticas públicas mais eficazes, prova disso é o desempenho do Estado de Goiás nas ações continuadas do Registre-se!, que nos colocam como o 3º com maior atuação no País no ano de 2025 e os grandes avanços nas realizações de casamentos comunitários e na proteção de direitos de minorias, fortalecendo a constituição formal de famílias e a garantia de direitos dos seus integrantes por meio da atuação registral.
ARPEN/GO: Como a cooperação entre COGEX e ARPEN-GO pode fortalecer a segurança jurídica nos atos de Registro Civil?
A segurança jurídica é fortalecida pela uniformização de entendimentos, pela clareza normativa e pela capacitação contínua dos agentes delegados. A cooperação permite que dúvidas recorrentes sejam tratadas de forma institucional, evitando soluções isoladas ou divergentes. Isso garante previsibilidade, estabilidade e confiança nos atos praticados, elementos essenciais para a credibilidade do sistema registral.
ARPEN/GO: Essa aproximação também auxilia na padronização de procedimentos e na qualificação dos serviços prestados pelas serventias?
Certamente. A padronização não significa engessamento, mas sim coerência e racionalidade. A aproximação possibilita a construção de orientações técnicas consensuais, respeitando a legislação e as peculiaridades locais, ao mesmo tempo em que eleva o padrão de qualidade do serviço. A qualificação dos serviços é consequência natural desse processo colaborativo, pois sabemos que a visão ampliada favorece a efetividade das tomadas de decisão.
ARPEN/GO: O diálogo institucional com as entidades de classe é essencial para a gestão do foro extrajudicial. Como o senhor avalia essa construção conjunta?
Avalio como indispensável. A gestão moderna do Foro Extrajudicial exige escuta ativa, transparência e cooperação. As entidades de classe possuem conhecimento técnico e vivência prática que enriquecem a atuação da Corregedoria. A construção conjunta fortalece a legitimidade das decisões administrativas e promove um ambiente institucional mais maduro e responsável.
ARPEN/GO: A parceria contempla ações voltadas à inovação e ao uso de tecnologia nos serviços de Registro Civil?
Sim. A inovação e o uso responsável da tecnologia são pilares dessa parceria. A transformação digital dos serviços extrajudiciais demanda alinhamento institucional, segurança da informação e capacitação adequada. A cooperação entre COGEX e ARPEN-GO se mostra essencial para implementação de soluções adequadas nos módulos do Sistema Extrajudicial Eletrônico e sua revisão.
No mesmo sentido, temos buscado avanços trabalho de alimentação do SIRC e da Central de Informações do Registro Civil – CRC, coordenado pelo ON-RCPN mas monitorado por esta COGEX, cuja atualização tempestiva e padronizada é essencial para a interoperabilidade dos dados, a efetividade das políticas públicas e o atendimento eficiente ao cidadão.
Além de incrementos tecnológicos aplicáveis aos canais de acesso da população à Corregedorias e ao RCPN, bem como difusão da utilização do Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC destinado à autenticação e ao controle de acesso de usuários internos e externos do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP, além do incentivo da utilização do sistema eletrônico do Registro Civil por parte dos magistrados deste Estado para auxílio na condução e julgamentos dos processos judiciais.
ARPEN/GO: Como o senhor vê o papel do Registro Civil no processo de transformação digital do Judiciário e dos serviços extrajudiciais?
Na minha visão o Registro Civil ocupa posição estratégica nesse processo. É o serviço extrajudicial mais próximo do cidadão é aquele que lida com os atos mais sensíveis da vida civil. Sua digitalização, quando bem orientada, contribui para a modernização do Judiciário como um todo, ampliando a interoperabilidade de sistemas, a confiabilidade dos dados e a efetividade das políticas públicas.
ARPEN/GO: Estão previstas ações de capacitação ou orientações técnicas aos registradores dentro dessa cooperação?
Sim. A capacitação contínua é elemento central da parceria. Estão previstas ações de orientação técnica, capacitações temáticas e compartilhamento de boas práticas, sempre com foco na correta aplicação das normas e na melhoria do atendimento ao usuário, tal qual já ocorreu em relação a ações de disposição de corpo para fins científicos. Em curso outras frentes, como qualificação dos registradores para lidar com ações de violência patrimonial detectadas no âmbito extrajudicial, em parceria com a ARPEN, dentre outros, como o seminário de integração programado para se realizar este ano. Inclusive, nos colocamos à disposição para tratar de outras capacitações e eventos necessários.
ARPEN/GO: Qual a importância de alinhar a atuação das serventias às diretrizes da Corregedoria por meio de iniciativas como essa?
O alinhamento como dito assegura coerência institucional, previsibilidade e segurança jurídica, essenciais ao bom serviço extrajudicial. Iniciativas como essa permitem que as diretrizes da Corregedoria sejam compreendidas não apenas como comandos normativos, mas como instrumentos de aprimoramento do serviço. Esse alinhamento fortalece a confiança mútua e a responsabilidade compartilhada.
ARPEN/GO: Esse modelo de parceria pode servir de referência para outras áreas do extrajudicial?
Sem dúvida. O modelo de diálogo institucional, cooperação técnica e construção conjunta de soluções é plenamente replicável em outras áreas do extrajudicial. Trata-se de uma experiência que demonstra que a atuação colaborativa gera melhores resultados do que abordagens meramente fiscalizatórias ou isoladas.
ARPEN/GO: Quais resultados o senhor espera colher a médio e longo prazo com essa atuação conjunta?
A médio prazo, espera-se maior uniformidade de procedimentos, modernização, desburocratização e redução de inconformidades e melhoria perceptível no atendimento ao cidadão, que é ponto importantíssimo na visão desta gestão. A longo prazo, busca-se a erradicação do sub-registro no Estado de Goiás, consolidando um Registro Civil cada vez mais eficiente, acessível, tecnologicamente integrado, auditável e reconhecido como instrumento essencial de cidadania e segurança jurídica.
ARPEN/GO: Que mensagem o senhor deixaria aos registradores civis sobre a importância desse momento de integração institucional?
Gostaria de destacar que este é um momento de maturidade institucional e de fortalecimento do serviço extrajudicial. A integração entre Corregedoria e registradores civis deve ser compreendida como uma construção conjunta em prol da sociedade. O compromisso com a legalidade, a eficiência e o atendimento humanizado ao cidadão é o que legitima a função registral e reafirma seu papel essencial no Estado Democrático de Direito, de forma que parabenizo a atuação dos registradores, da associação e os convido ao trabalho contínuo em prol da eficiência do serviço e da satisfação da população.
Por Camila Braunas. Assessora de Comunicação da ARPEN/GO