O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão, pelo prazo de 60 dias, da eficácia do Provimento CN nº 247/2026, que instituiu o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS). A medida também prevê a abertura de uma fase de participação institucional ampliada, com consulta pública para o recebimento de contribuições, estudos, dados e sugestões sobre a implementação da nova infraestrutura nacional.