CNJ dispensa encarregado de dados para serventias Classe I

Provimento n.º 205/2025 altera o Código Nacional de Normas e define regra para agentes de pequeno porte

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 08/10/2025, Edição n.º 221/2025, Seção Corregedoria, p. 13) o Provimento CN-CNJ n.º 205/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais nas serventias extrajudiciais classificadas como agentes de tratamento de pequeno porte. 

O texto acrescenta o §4º ao art. 88 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça ? Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), dispensando a obrigatoriedade de nomeação de encarregado de dados para as serventias classificadas como Classe I, conforme o Provimento n.º 74, de 31 de julho de 2018. 

O Provimento CN-CNJ n.º 205/2025 foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de outubro de 2025. 

Leia a íntegra do Provimento

Fonte: RIB

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