A Copa do Mundo reúne culturas de diferentes partes do planeta e oferece uma oportunidade única para conhecer curiosidades que vão além do futebol. Na série especial “Cidadania em Campo”, a Arpen-Brasil compara o funcionamento do Registro Civil brasileiro com o dos países que enfrentam a Seleção Brasileira durante o torneio.
Entrando na fase eliminatória, nosso confronto de hoje é contra o Japão, o destaque fica para um modelo bastante diferente do brasileiro: enquanto o Brasil adota registros individuais para cada cidadão, o sistema japonês é organizado a partir do histórico das famílias.
O modelo japonês
O Registro Civil no Japão é baseado no Koseki, um sistema de registro familiar administrado pelas prefeituras locais e supervisionado pelo Ministério da Justiça japonês. Em vez de emitir registros individuais para cada pessoa, o Koseki reúne em um único documento oficial os principais acontecimentos da vida de uma família, como nascimentos, casamentos, divórcios e óbitos.
Diferentemente do modelo brasileiro, o Japão não possui cartórios independentes para essa atividade. Os registros são realizados diretamente nas administrações municipais, responsáveis pela atualização permanente do histórico familiar.
No registro de nascimento, os pais devem apresentar a notificação emitida pelo médico à prefeitura no prazo de até 14 dias após o parto. Após o procedimento, o recém-nascido passa a integrar o Koseki da família, sem a emissão de uma certidão individual como ocorre no Brasil.
Já o casamento possui um procedimento bastante simplificado. Não há cerimônia civil obrigatória nem atuação de um juiz de paz. O casal apenas preenche o formulário oficial (Kon-in Todoke), obtém a assinatura de duas testemunhas e protocola a documentação na prefeitura. Se todos os requisitos estiverem corretos, o casamento é registrado administrativamente e um novo Koseki é criado para o núcleo familiar.
No caso do registro de óbito, o falecimento deve ser comunicado à prefeitura em até sete dias após sua ocorrência. A administração realiza a baixa do falecido no registro familiar e emite a autorização necessária para a cremação, prática predominante no país.
A estrutura brasileira
No Brasil, o Registro Civil é realizado pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), presentes em todos os municípios e distritos. O modelo brasileiro possui abrangência nacional unificada e atua diretamente na formalização dos principais atos da vida civil, como nascimento, casamento e óbito.
Entre os grandes diferenciais do modelo brasileiro está a gratuidade universal do registro de nascimento e da primeira via da certidão, uma garantia constitucional de acesso à documentação básica para todas as classes sociais.
O Brasil também se destaca pela modernização de sua infraestrutura: os cartórios são interconectados por meio da CRC Nacional (Central de Informações do Registro Civil). Essa plataforma permite a emissão de documentos de qualquer estado de forma integrada. Além do atendimento físico, a população pode solicitar certidões digitalmente pelo portal oficial registrocivil.org.br, sem a necessidade de deslocamento até o cartório de origem.
As diferenças entre os dois modelos mostram como cada nação estrutura seus sistemas de identidade jurídica, reforçando que, independentemente da cultura ou da geografia, o Registro Civil é a linha de partida para garantir cidadania, direitos e dignidade à população.
Japão e Brasil conectados pela imigração
As relações entre Brasil e Japão também passam pela história da imigração. Desde a chegada dos primeiros imigrantes japoneses ao Porto de Santos, em 1908, milhares de famílias construíram suas trajetórias em território brasileiro.
Ao longo das gerações, os Cartórios de Registro Civil tiveram papel fundamental na formalização dessa história, registrando nascimentos, casamentos, óbitos e demais atos que documentaram a formação da maior comunidade de descendentes japoneses fora do Japão.
Essa atuação demonstra como o Registro Civil acompanha as transformações sociais e preserva a identidade das famílias, independentemente de sua origem.
As diferenças entre os dois modelos mostram que, embora cada país organize seus registros de maneira distinta, ambos têm como objetivo garantir segurança jurídica, identidade e cidadania para seus cidadãos.
Fontes consultadas:
- Ministério da Justiça do Japão (法務省 – Ministry of Justice)
- Código Civil Japonês
- Embaixada do Japão no Brasil
Por: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação Arpen-BR