Presença dos Oficiais de Registro Civil em áreas remotas reflete o crescimento de 21,76% no percentual de indígenas com certidão de nascimento, entre os Censos de 2010 e 2022
O Censo 2022 alcançou uma significativa melhora na qualidade censitária das populações indígenas no Brasil, um esforço para reduzir a desigualdade em relação ao restante da população em recenseamentos anteriores. No corte referente ao número de indígenas registrados em cartórios, os dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE refletem também o empenho dos Registradores Civis de Pessoas Naturais, representados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), para incluir essa parcela de cidadãos que, por se localizarem em territórios indígenas e regiões remotas, muitas vezes ficam sem acesso à identidade civil que lhes garante os direitos essenciais relativos à identidade e pertencimento.
De acordo com o levantamento do IBGE, o percentual de brasileiros que se declararam indígenas é de 0,83% em todo o território nacional. Desses, 89,12% foram registrados em cartório até 2022, uma alta de 21,76% em relação ao recenseamento de 2010, quando esse percentual era de 67,36%. O acesso ao registro civil reduziu o número de indígenas que apresentavam apenas o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), documento fornecido pela FUNAI e que não substitui a certidão de nascimento. A parcela de indígenas apenas com RANI reduziu de 23% em 2010 para 4,97% em 2022, uma queda de 18,03%.
Esse cenário de importantes transformações demonstra a atuação afirmativa dos cartórios brasileiros para a conquista da cidadania pelos descendentes dos povos originários, que compõem uma parcela da população ainda vulnerável na sociedade, aponta Carlos Magno, presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA).
“A ideia do Oficial de Registro inerte, que exerce o seu papel exclusivamente no balcão do cartório, está superada. Registradores Civis, Corregedorias Estaduais da Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça perceberam a importância de aproximar o registro civil dos povos vulneráreis, de modo a garantir o direito fundamental à certidão de nascimento e demais documentos essenciais ao pleno exercício da cidadania. E essa aproximação vem demostrando grande interesse dos indígenas pela emissão da certidão de nascimento, bem como a pretensão de inclusão do nome indígena e respectivas etnias, em respeito a sua cultura e ancestralidade”, explica Magno.
Apesar de todos os esforços, o recenseamento de 2022 aponta que 5,42% dos cidadãos que se declararam indígenas ainda não possuem registro civil ou RANI. Em 2010 esse percentual era de 7,41%. A taxa de pessoas registradas após o nascimento no Brasil é de 99,26% na população geral, enquanto na população indígena é de 89,12%. E esse número é menor nas áreas de reservas, que têm taxa de 85,53% de pessoas com certidão de nascimento, o que mostra a necessidade de um esforço concentrado para a redução dessa desigualdade.
O Censo 2022 refletiu o modo como o trabalho dos Oficiais de Registros Civis avançou, sobretudo, nas regiões onde o acesso às certidões de nascimento é mais complexo. Na Amazônia Legal, com 3,26% da população indígena do Brasil e composta pelos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão, 85,4% desse grupo estava devidamente registrada em cartório em 2022, e apenas 6,38% apresentavam apenas o RANI. No Censo de 2010 a Amazônia Legal não figurou entre os dados sobre indígenas com registro civil ou RANI, como mostram os resultados do Censo 2022.
A Região Norte tem a mais alta concentração de populações indígenas do país, com 4,34% de declarados nesse grupo. O crescimento do acesso à certidão de nascimento foi de 21,13%, passando de 62,86% em 2010 para 83,99% em 2022. A queda no número de registros do tipo RANI foi de 14,28% na região, declinando de 21,3% em 2010 para 7,02% em 2022. No Amazonas, que reúne 12,46% de residentes indígenas, o aumento dos registros em cartórios foi de 21,76%, com 87,02% de certidões em 2022 ante 65,26% em 2010, segundo o recenseamento de 2022. No Pará, 41,81% dos indígenas tinham certidão de nascimento em 2010, número que cresceu expressivamente para 88,44% em 2022.
“O ponto mais relevante de toda essa atuação é que o registrador civil no Pará está, de fato, presente e ativo nessas comunidades”, destaca Conrrado Rezende Soares, presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Pará (Arpen-PA). “Temos ido até as eles valendo-nos de tecnologias avançadas como a internet por satélite, mesmo nas localidades mais distantes. Realizamos diversos atendimentos locais, sempre respeitando as especificidades culturais e assegurando que o direito ao registro civil seja efetivamente garantido para todos. É a nossa forma de promover inclusão social e cidadania, indo além das barreiras geográficas e sociais”, explica o presidente da Arpen-PA.
As regiões Centro-Oeste e Sul demonstraram avanços mais relevantes em relação ao alcance dos registros civis para as comunidades indígenas em todo o país, no período compreendido entre os Censos de 2010 e 2022. No Centro-Oeste, de 45,92% em 2010, o percentual de registrados nesse grupo populacional subiu para 92,24% em 2022, um crescimento expressivo de 46,32%. Os declarados somente com documento RANI eram 50,6% em 2010, e apenas 4,21% em 2022. No Sul do Brasil, o número de indígenas registrados ao nascer e até o quinto ano de vida aumentou de 64,61% em 2010 para 95% em 2022, alta de 29,39% nos 12 anos que compreendem o período entre os dois últimos levantamentos censitários do IBGE.
De acordo com Paulo Henrique Gama, presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Distrito Federal (Arpen-DF), o Registrador Civil muitas vezes passa por uma verdadeira odisseia para levar o serviço aos rincões de difícil acesso em um país com dimensões continentais. “Para os povos indígenas esse esforço tem sido uma prioridade, no sentido de erradicar o sub-registro dessa parcela da população que, na maioria dos casos, esteve historicamente sem acesso a serviços básicos da cidadania. Além do trabalho de busca ativa por esses cidadãos sem registro, os Registradores Civis, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça, Corregedorias de Justiça dos Estados e das Arpen-Brasil e Arpens estaduais têm realizado diversas campanhas e mobilizações em todos os níveis para levar a documentação a essas comunidades”, exemplifica Gama.
As regiões Nordeste e Sudeste se destacam pelo desempenho exemplar dos Registradores Civis de Pessoas Naturais no alcance das populações indígenas, segundo os dois últimos Censos realizados. O Nordeste, que já apresentava 94,18% no percentual de registrados em Cartório, em 2010, atingiu 97,44% de certidões emitidas para os declarados desse grupo em 2022. Na Bahia, que tem 1,62% de declarados indígenas, em 2010 já registrava 95,7% dessa população com certidão de nascimento, e esse número aumentou para 97,8% em 2022. Já no Sudeste, a parcela de 91,42% de indígenas com certidão de nascimento em 2010 cresceu para 95,93% em 2022. No Estado de São Paulo, 55.331 indígenas representam 0,12% do percentual de pessoas declaradas como pertencentes aos grupos de povos originários. Desse montante, 91,06% haviam se registrado em cartório em 2010, número que subiu para 94,12% em 2022.
“Essa demonstração do carinho e atenção do registro civil para com as comunidades indígenas parte do fato de que temos plena consciência da importância da garantia da documentação básica como um direito”, avalia Carlos Magno, da Arpen-BA. “Não foi à toa que o tema do Conarci 2023, realizado em Salvador, foi “De Oxum a Pataxó, a Bahia tem a identidade do Brasil”, lembra.
Para o presidente da Arpen-BA, é preciso manter o empenho na busca por atualizações para a Resolução Conjunta nº 03/2012 – CNJ/CNMP, sobre a mudança do nome indígena, de maneira a adequá-las às melhorias da Lei de Registros Públicos trazidas pela Lei nº 14.382/2022. “O objetivo é assegurar a inclusão da etnia junto ao nome do indígena, diretamente no registro civil, sem a necessidade de decisão judicial”, ressalta Carlos Magno.
Diante de todos os desafios territoriais e sociais para traçar um perfil real da diversidade e garantir os benefícios legais aos povos indígenas no Brasil, os esforços dos registros em Cartórios seguem firmes e ganham ainda mais fôlego diante do percurso a ser traçado. Ações afirmativas como a Semana Nacional de Registro Civil, o Registre-se, têm se mostrado essenciais no acesso a documentos básicos civis para as populações indígenas e outros grupos vulneráveis.
Idealizado pela Corregedoria Nacional de Justiça em parceria com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, além de outras entidades, o Registre-se! Mostrou excelentes resultados no objetivo de reduzir o número de pessoas sem documentos de maneira rápida e simplificada. Na primeira edição do projeto, em maio de 2023, foram emitidas mais de 14 mil certidões de nascimento e casamento em todo o país, em mais de 100 mil atendimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade e em busca de cidadania e dignidade social. A segunda edição do Registre-se, realizada em maio, ampliou a qualificação no atendimento para garantir que os indígenas tivessem respeitadas as particularidades culturais e linguísticas próprias de cada povo. O mutirão de acesso à documentação civil aconteceu em mais de 30 localidades brasileiras, e contou com o apoio de tradutores na comunicação entre os agentes e os indígenas que não falam português.
“O Registre-se no Pará foi um sucesso porque estivemos pessoalmente nas aldeias de Vitória do Xingu, Altamira e Outeiro, entre outras, para atender às demandas de registro de maneira direta e eficiente. Contamos também com a participação de outros órgãos nessa ação que foi fundamental para atender tanto as comunidades indígenas quanto as quilombolas, reforçando nosso papel de proximidade e assistência presencial”, avalia Conrrado Rezende Soares, presidente da Arpen-PA.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Arpen-Brasil