“A declaração de união estável é um documento que oficializa o relacionamento publicamente, podendo ser feito extrajudicialmente, agora em cartório de registro civil”

Pâmela Cristina Alves Neves, advogada Especialista na resolução de demandas específicas nas áreas de Família e Sucessões, conversou com a Arpen/GO sobre os benefícios e facilidades de formalizar a união estável em cartório de registro civil

A união estável, estabelecida pela Constituição Federal de 1988, representa uma maneira legal de formalizar a convivência pública e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família. Antes dessa regulamentação, a união estável frequentemente era desconsiderada e rotulada de forma negativa.

No Brasil, é possível formalizar a união estável atualmente no cartório de Registro Civil. Com base na Lei nº 14.382/2022, o registro da união estável pode ser feito em qualquer cartório de registro civil, presente em todos os municípios brasileiros, por meio do termo declaratório do casal. Em 2023, após a aprovação da lei, 46 casais formalizaram suas uniões estáveis nos cartórios de registro civil de pessoas naturais no estado de Goiás.

Para entender melhor como funciona o reconhecimento da união estável no contexto do Registro Civil, a Arpen/GO entrevistou Pâmela Cristina Alves Neves, advogada especialista na resolução de demandas específicas nas áreas de Família e Sucessões, pós-graduanda em Direito Processual das Famílias e Sucessões, e membro das Comissões de Direito das Famílias e Direito das Sucessões da OAB/GO. Ela esclareceu dúvidas sobre esse processo, como benefícios jurídicos, custos envolvidos e considerações práticas que os casais devem ter em mente ao optar pela formalização da união estável no Registro Civil.

Confira a entrevista na íntegra:

  1. O que é a união estável e como era feita a formalização da mesma antes?

Pâmela Cristina Alves Neves: A união estável surgiu a partir da Constituição Federal de 1988, para formalizar a união entre duas pessoas que decidem ter uma vida conjugal pública e duradoura, com objetivo de constituição de família, não sendo necessário a comprovação de um tempo mínimo de parceria, bastando que estejam juntos e desejem fortalecer os laços. Em outras palavras, a união estável é apenas uma forma de legalização dessa situação para estabelecer direitos e deveres, repercutindo também nas questões patrimoniais.

Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a união estável era vista com desprezo e delegada à mesma o título de concubinato e expressões depreciativas congêneres, não sendo uma relação aprovada pela sociedade e que também não poderia ser integrada no ordenamento jurídico brasileiro.

Foi através do direito saído dos tribunais que o instituto da união estável evoluiu, tangenciando os óbices legais e procurando construir soluções de justiça para essas situações existenciais, ante a pressão incontornável da realidade social.

  • Agora, no âmbito do Registro Civil, quais são os requisitos para registrar uma união estável?

Pâmela Cristina Alves Neves: A declaração de união estável é um documento que oficializa o relacionamento publicamente, podendo ser feito extrajudicialmente, agora em cartório de registro civil, ou por meio de contrato particular, sendo necessário que constem a assinatura de ambas as partes, nenhum impedimento matrimonial e duas testemunhas maiores de idade e capazes.

  • Como é o processo para formalizar uma união estável, e quais documentos são necessários?

Pâmela Cristina Alves Neves: Caso o casal opte pela declaração de união estável emitida em cartório, deverão comparecer informando sobre o desejo de formalizar a união, apresentando os documentos pessoais (RG, CPF ou CNH), comprovante de endereço, certidão que comprove o estado civil das partes emitidas em até 90 dias (se solteiro: certidão de nascimento, se divorciado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio ou se viúvo: certidão de óbito) a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.

  • Como o registro da união estável no Registro Civil contribui para a publicidade e reconhecimento legal da relação?

Pâmela Cristina Alves Neves: Não há obrigatoriedade de registro da declaração de união estável, porém, caso seja de interesse do casal, pode ser registrada em Cartório de Registro civil, ganhando publicidade e podendo qualquer pessoa interessada tirar uma 2ª via desta declaração no cartório em que foi registrada.

  • Existem diferenças significativas de custo em comparação com outros tipos de formalização de relacionamentos?

Pâmela Cristina Alves Neves: Sim. A escritura pública de declaração de união estável é considerada uma escritura sem valor declarado, por ser somente uma declaração de vontade das partes, o que difere das outras escrituras que contenham bens e valores em sua composição.

  • Quais são as vantagens jurídicas de formalizar uma união estável no Registro Civil?

Pâmela Cristina Alves Neves: A formalização da união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos, evitando transtornos, caso o relacionamento acabe.

  • Como a formalização pode proteger os direitos e interesses dos parceiros em caso de eventualidades legais?

Pâmela Cristina Alves Neves: A formalização da união estável é importante por ser reconhecida legalmente no Brasil, gerando direitos e deveres equiparados aos do casamento, protegendo os direitos à partilha de bens adquiridos durante a união, conferindo direitos à pensão alimentícia ao outro cônjuge, em caso de separação, entre outros.

  • Em comparação com outras formas de formalização, quais facilidades e agilidades são oferecidas ao escolher o Registro Civil para a união estável?

Pâmela Cristina Alves Neves: Ao escolher o Cartório de Registro Civil para lavrar a escritura pública de união estável, o casal terá um respaldo melhor na elaboração da escritura e no esclarecimento de dúvidas quanto ao melhor regime de bens a adotar, por exemplo, e quais são os direitos conferidos ao casal com a elaboração da união estável.

  •  Há algum benefício prático imediato ao optar por esse registro?

Pâmela Cristina Alves Neves: Sim, a escritura pública de declaração de união estável é instrumento útil para comprovar a convivência contínua, pública e duradoura com fins de constituição familiar, gerando publicidade ao ato e, automaticamente, atribuindo direitos e deveres ao casal.

  1.  O registro da união estável no Registro Civil possui reconhecimento nacional e internacional?

Pâmela Cristina Alves Neves: Sim. A união estável formalizada no Brasil com um estrangeiro, poderá ser reconhecida também internacionalmente, em seu país de origem, porém cada país tem a sua legislação sobre o tema.

  1.  Como proceder em caso de alterações na relação, como mudança de endereço ou dissolução da união estável?

Pâmela Cristina Alves Neves: Assim como no divórcio, o fim da união estável deve ser registrado por meio de escritura pública de dissolução de união estável, devendo o casal ser assistido por advogado.

A dissolução da união estável é mais rápida quando há consenso entre as partes, mesmo quando o casal tenha filhos em comum, dissolvendo a união em cartório e decidindo os alimentos e guarda dos filhos menores judicialmente.

  1.  É preciso fazer a alteração dos documentos pessoais após o registro da união estável?

Pâmela Cristina Alves Neves: Não é obrigatória a alteração de sobrenome do casal após a união estável, porém, o STJ conferiu o direito aos companheiros de adotarem o sobrenome do outro, se for de interesse do casal, mas exigiu prova documental da união por escritura pública declaratória com concordância expressa do companheiro cujo nome será alterado.

  1.  Existem considerações específicas em relação ao registro da união estável que os casais devem ter em mente?

Pâmela Cristina Alves Neves: O casal deve ter em mente que após a formalização da união estável, seja por escritura ou por contrato particular, serão considerados juridicamente como companheiros e que possuem os mesmos direitos e deveres de quem é casado civilmente no regime de comunhão parcial de bens.

Fonte: Assessoria de comunicação da Arpen/GO.

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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