Pâmela Cristina Alves Neves, advogada Especialista na resolução de demandas específicas nas áreas de Família e Sucessões, conversou com a Arpen/GO sobre os benefícios e facilidades de formalizar a união estável em cartório de registro civil
A união estável, estabelecida pela Constituição Federal de 1988, representa uma maneira legal de formalizar a convivência pública e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir uma família. Antes dessa regulamentação, a união estável frequentemente era desconsiderada e rotulada de forma negativa.
No Brasil, é possível formalizar a união estável atualmente no cartório de Registro Civil. Com base na Lei nº 14.382/2022, o registro da união estável pode ser feito em qualquer cartório de registro civil, presente em todos os municípios brasileiros, por meio do termo declaratório do casal. Em 2023, após a aprovação da lei, 46 casais formalizaram suas uniões estáveis nos cartórios de registro civil de pessoas naturais no estado de Goiás.
Para entender melhor como funciona o reconhecimento da união estável no contexto do Registro Civil, a Arpen/GO entrevistou Pâmela Cristina Alves Neves, advogada especialista na resolução de demandas específicas nas áreas de Família e Sucessões, pós-graduanda em Direito Processual das Famílias e Sucessões, e membro das Comissões de Direito das Famílias e Direito das Sucessões da OAB/GO. Ela esclareceu dúvidas sobre esse processo, como benefícios jurídicos, custos envolvidos e considerações práticas que os casais devem ter em mente ao optar pela formalização da união estável no Registro Civil.
Confira a entrevista na íntegra:
- O que é a união estável e como era feita a formalização da mesma antes?
Pâmela Cristina Alves Neves: A união estável surgiu a partir da Constituição Federal de 1988, para formalizar a união entre duas pessoas que decidem ter uma vida conjugal pública e duradoura, com objetivo de constituição de família, não sendo necessário a comprovação de um tempo mínimo de parceria, bastando que estejam juntos e desejem fortalecer os laços. Em outras palavras, a união estável é apenas uma forma de legalização dessa situação para estabelecer direitos e deveres, repercutindo também nas questões patrimoniais.
Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, a união estável era vista com desprezo e delegada à mesma o título de concubinato e expressões depreciativas congêneres, não sendo uma relação aprovada pela sociedade e que também não poderia ser integrada no ordenamento jurídico brasileiro.
Foi através do direito saído dos tribunais que o instituto da união estável evoluiu, tangenciando os óbices legais e procurando construir soluções de justiça para essas situações existenciais, ante a pressão incontornável da realidade social.
- Agora, no âmbito do Registro Civil, quais são os requisitos para registrar uma união estável?
Pâmela Cristina Alves Neves: A declaração de união estável é um documento que oficializa o relacionamento publicamente, podendo ser feito extrajudicialmente, agora em cartório de registro civil, ou por meio de contrato particular, sendo necessário que constem a assinatura de ambas as partes, nenhum impedimento matrimonial e duas testemunhas maiores de idade e capazes.
- Como é o processo para formalizar uma união estável, e quais documentos são necessários?
Pâmela Cristina Alves Neves: Caso o casal opte pela declaração de união estável emitida em cartório, deverão comparecer informando sobre o desejo de formalizar a união, apresentando os documentos pessoais (RG, CPF ou CNH), comprovante de endereço, certidão que comprove o estado civil das partes emitidas em até 90 dias (se solteiro: certidão de nascimento, se divorciado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio ou se viúvo: certidão de óbito) a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.
- Como o registro da união estável no Registro Civil contribui para a publicidade e reconhecimento legal da relação?
Pâmela Cristina Alves Neves: Não há obrigatoriedade de registro da declaração de união estável, porém, caso seja de interesse do casal, pode ser registrada em Cartório de Registro civil, ganhando publicidade e podendo qualquer pessoa interessada tirar uma 2ª via desta declaração no cartório em que foi registrada.
- Existem diferenças significativas de custo em comparação com outros tipos de formalização de relacionamentos?
Pâmela Cristina Alves Neves: Sim. A escritura pública de declaração de união estável é considerada uma escritura sem valor declarado, por ser somente uma declaração de vontade das partes, o que difere das outras escrituras que contenham bens e valores em sua composição.
- Quais são as vantagens jurídicas de formalizar uma união estável no Registro Civil?
Pâmela Cristina Alves Neves: A formalização da união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos, evitando transtornos, caso o relacionamento acabe.
- Como a formalização pode proteger os direitos e interesses dos parceiros em caso de eventualidades legais?
Pâmela Cristina Alves Neves: A formalização da união estável é importante por ser reconhecida legalmente no Brasil, gerando direitos e deveres equiparados aos do casamento, protegendo os direitos à partilha de bens adquiridos durante a união, conferindo direitos à pensão alimentícia ao outro cônjuge, em caso de separação, entre outros.
- Em comparação com outras formas de formalização, quais facilidades e agilidades são oferecidas ao escolher o Registro Civil para a união estável?
Pâmela Cristina Alves Neves: Ao escolher o Cartório de Registro Civil para lavrar a escritura pública de união estável, o casal terá um respaldo melhor na elaboração da escritura e no esclarecimento de dúvidas quanto ao melhor regime de bens a adotar, por exemplo, e quais são os direitos conferidos ao casal com a elaboração da união estável.
- Há algum benefício prático imediato ao optar por esse registro?
Pâmela Cristina Alves Neves: Sim, a escritura pública de declaração de união estável é instrumento útil para comprovar a convivência contínua, pública e duradoura com fins de constituição familiar, gerando publicidade ao ato e, automaticamente, atribuindo direitos e deveres ao casal.
- O registro da união estável no Registro Civil possui reconhecimento nacional e internacional?
Pâmela Cristina Alves Neves: Sim. A união estável formalizada no Brasil com um estrangeiro, poderá ser reconhecida também internacionalmente, em seu país de origem, porém cada país tem a sua legislação sobre o tema.
- Como proceder em caso de alterações na relação, como mudança de endereço ou dissolução da união estável?
Pâmela Cristina Alves Neves: Assim como no divórcio, o fim da união estável deve ser registrado por meio de escritura pública de dissolução de união estável, devendo o casal ser assistido por advogado.
A dissolução da união estável é mais rápida quando há consenso entre as partes, mesmo quando o casal tenha filhos em comum, dissolvendo a união em cartório e decidindo os alimentos e guarda dos filhos menores judicialmente.
- É preciso fazer a alteração dos documentos pessoais após o registro da união estável?
Pâmela Cristina Alves Neves: Não é obrigatória a alteração de sobrenome do casal após a união estável, porém, o STJ conferiu o direito aos companheiros de adotarem o sobrenome do outro, se for de interesse do casal, mas exigiu prova documental da união por escritura pública declaratória com concordância expressa do companheiro cujo nome será alterado.
- Existem considerações específicas em relação ao registro da união estável que os casais devem ter em mente?
Pâmela Cristina Alves Neves: O casal deve ter em mente que após a formalização da união estável, seja por escritura ou por contrato particular, serão considerados juridicamente como companheiros e que possuem os mesmos direitos e deveres de quem é casado civilmente no regime de comunhão parcial de bens.
Fonte: Assessoria de comunicação da Arpen/GO.