Justiça de Santa Catarina reconhece multiparentalidade e inclui avó falecida como mãe socioafetiva no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a multiparentalidade em um caso envolvendo avó e neta e determinou a inclusão da avó materna, já falecida, como mãe socioafetiva no registro civil, sem exclusão da mãe biológica. A decisão também assegurou os efeitos sucessórios decorrentes do reconhecimento.

Conforme informações da Defensoria Pública de Santa Catarina – DPE-SC, que atuou no caso, a neta foi criada pela avó desde o nascimento como filha. Na dinâmica familiar descrita no processo, a mãe biológica era tratada como irmã.

A formalização do reconhecimento foi buscada de forma consensual pela neta e pela mãe biológica. Como o pedido envolvia alteração no registro civil e possíveis impactos na herança, a questão foi submetida ao Poder Judiciário.

O processo tramitou na 1ª Vara da Família e Órfãos da Comarca da Capital e, inicialmente, o requerimento foi negado sob o fundamento de que a legislação não permite a adoção entre ascendentes e descendentes.

A decisão foi questionada e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC entendeu que a discussão não era de adoção, mas de reconhecimento de vínculo socioafetivo já existente. Com isso, o Tribunal anulou a negativa inicial e determinou a reanálise do caso com produção de provas.

Na nova apreciação, a Justiça reconheceu oficialmente a multiparentalidade, autorizando a inclusão da mãe socioafetiva no registro civil, mantendo a mãe biológica.

Fonte: IBDFAM

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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