4,8 mil são registrados sem nome do pai em Goiás

Número representa 5,9% dos bebês nascidos em Goiás entre agosto de 2022 e julho de 2023. Especialistas apontam que nome do pai em documento é direito de todos

Entre agosto de 2022 e julho de 2023, 4,8 mil bebês foram registrados apenas com o nome da mãe nos cartórios de Registro Civil de Goiás, o que representa5,9%dototaldenascimentos no período. O número é maior do que o apontado entre agosto de 2021 e julho de 2022, quando 4,4 mil bebês foram registrados nesta condição. Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (ArpenGO), Alan Nogueira, considera que diminuir a quantidade de pessoas registradas sem o nome do pai é fundamental para garantir o direito de todos a uma identificação completa e precisa. “Isso ajuda a evitar situações de discriminação e exclusão”, destaca.

“Além da importância de olhar o nome ali no documento, existe uma série de questões ligadas a isso como, por exemplo, o recebimento de pensão alimentícia, Bolsa Família, auxílio-creche caso o pai seja servidor público, tratamento médico (por meio de plano de saúde), dentre outros”, complementa Allan
Montori, subdefensor público-geral para Assuntos Institucionais da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e coordenador nacional do projeto Meu Pai Tem nome, iniciativa de reconhecimento de paternida do órgão.

A costureira e moradora de Aparecida de Goiânia, Edinália da Silva, de 38 anos, tenta fazer com que o pai do filho dela, de 12, reconheça a paternidade do garoto desde que ele nasceu. O homem morava em Goiás e quando soube da gravidez de Edinália, se mudou para o Pará. “Eu tentava ligar e mandar mensagem, mas não tinha nenhuma resposta. Cheguei a ir até lá (no Pará) e falar com a avó paterna do meu filho, mas ela não ligou”, conta.

Edinália afirma que evita conversar sobre este assunto com o filho, pois se sente constrangida. “Porém, ele faz alguns comentários, de que um fulano na escola é igual a ele, uma criança sem nome do pai
no registro. Eu nunca deixei de tentar falar como pai dele. Meu filho tem direito, inclusive a ajuda financeira”, relata.

A dona de casa Mirian Rodrigues, de 35 anos, tem uma história parecida com a de Edinália. O filho dela, de 11 anos, ainda não foi registrado pelo pai, que ao saber da gravidez da mulher foi embora de Goiás para o Tocantins. “Fui colocada para fora de casa durante minha gestação. Ele não me ajudou em nada. Morei de favor”, diz.

A moradora de Aparecida de Goiânia pontua que já tentou conversar com o homem diversas vezes para que ele registrasse o filho, que até já chegou a passar um tempo morando com o pai no Tocantins. “Não
foi um período legal. Ele bateu no meu filho. Fui lá e busquei ele de volta. Agora, pretendo procurar a Justiça para fazer o reconhecimento de paternidade.”, desabafa.

PROCEDIMENTO


Desde 2012, o reconhecimento de paternidade pode ser realizado diretamente em qualquer cartório de Registro Civil, não sendo mais necessária uma decisão judicial nos casos em que todas as partes estão de
acordo. O procedimento é gratuito e normalmente é feito no ato, mas pode ficar pronto em até cinco dias.

Quando a iniciativa parte do próprio pai, ele precisa comparecer ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência do próprio filho ou da mãe, caso ele seja menor de idade.

Desde 2016, também é possível realizar o reconhecimento socioafetivo de paternidade. Quando é comprovado que o pai não é o genitor, mas há concordância dos pais biológicos, o cartório atesta a paternidade socioafetiva, equiparando-a ao parentesco biológico e produzindo os mesmos efeitos pessoais e patrimoniais para pais e filhos.

“Iniciativas como o reconhecimento da paternidade afetiva são de extrema importância, pois reconhecem e legitimam os laços emocionais e de cuidado que se desenvolvem entre pais e filhos, independentemente dos vínculos biológicos. Isso não apenas reflete a realidade diversa das famílias modernas, mas também garante direitos e proteções legais para todos os envolvidos”, destaca o presidente da Arpen-GO.

Nos casos em que o pai não reconhece a paternidade, no ato do registro de nascimento da criança, a mãe pode indicar o nome do suposto pai. Nesta situação, o cartório envia o procedimento aos órgãos competentes para que seja dado andamento à investigação de paternidade.


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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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