Provimento Nº 240/CNJ regulamenta os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 240, de 16 de julho de 2026, que promove alterações nos Códigos Nacionais de Normas do Foro Extrajudicial e do Foro Judicial para regulamentar os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção. A nova regulamentação estabelece regras específicas para adoções de crianças e adolescentes, adoções unilaterais e adoções de pessoas maiores de 18 anos, buscando fortalecer a segurança jurídica, padronizar procedimentos em todo o país e ampliar a eficiência na comunicação entre o Poder Judiciário e os Cartórios de Registro Civil.

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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