374 já mudaram o nome em Goiás após nova lei

Legislação que permite a qualquer pessoa com mais de 18 anos fazer a alteração diretamente em cartórios, sem processo judicial e advogado, entrou em vigor em julho de 2022

Os cartórios de Registro Civil de Goiás contabilizaram 374 alterações de nome no primeiro ano
de vigência da lei que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar o procedimento.
A possibilidade da alteração diretamente em cartórios, sem a necessidade de procedimento
judicial ou a contratação de advogados, foi introduzida em julho de 2022, pela Lei Federal nº
14.382.

A alteração do nome pode ser requerida independentemente de prazo, motivação, gênero,
juízo de valor ou de conveniência, exceto em casos de suspeita de vício de vontade, fraude,
falsidade, má-fé ou simulação. Após a alteração, o cartório deve comunicar o fato aos órgãos
expedidores do documento de identidade, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Caso a pessoa queira voltar atrás na alteração, ela deverá entrar com uma ação
no Poder Judiciário.
O conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás
(Arpen-GO) e vice-presidente da Arpen Brasil, Bruno Quintiliano, considera que a mudança
legislativa trouxe mais eficiência ao procedimento de alteração de nome e sobrenome.
“Permitiu que muitas pessoas que estavam incomodadas com o nome ou desejassem há
muito tempo realizar a mudança o fizessem de forma simplificada, sem a necessidade de
processo judicial, o que certamente impulsionou o aumento no número de solicitações”,
argumenta.

Quintiliano esclarece que os cartórios viram a nova lei com entusiasmo. “Representa mais um
avanço significativo na desburocratização dos procedimentos que não envolvem litígios e
podem ser solucionados de forma administrativa, isso é, direto em cartório. A lei oferece mais
agilidade e praticidade para os cidadãos, simplificando o acesso aos seus direitos
fundamentais”, explica.
Outras mudanças
A nova lei também trouxe mudanças relativas à alteração de sobrenomes. Atualmente, existe
a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, bastando apenas
a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do
casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em
virtude da alteração do sobrenome dos pais.

Além disso, a lei permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o
registro. Por conta da impossibilidade da mãe comparecer ao cartório em razão do parto,
existem casos em que o pai ou declarante registra o bebê com um nome diferente do
combinado. Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário
que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os
documentos pessoais (CPF e RG). Caso isso não haja consenso, o caso deverá ser
encaminhado ao Judiciário.
Pessoas trans
Em 2018, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73,
que resolve que as pessoas transgênero podem fazer a troca de nome e gênero em sua
documentação sem a necessidade de uma ação judicial, bastando apenas se dirigir a um
cartório e fazer o pedido. Também não é necessário ter feito cirurgia de redesignação sexual.
Entretanto, a presidente da Associação Goiana de Pessoas Trans (Unitrans-GO), Cristiany
Beatriz, conta que a mudança legislativa facilitou ainda mais o procedimento. “Percebíamos
resistência por parte de alguns lugares. Agora, o fato de termos, além do direito, a facilidade,
ajuda muito”, relata. Segundo Cristiany, todo o processo de retificação não costuma demorar
mais de 30 dias.
A presidente da associação destaca a importância da retificação do nome para a população
transexual. “É o primeiro impacto que nos causa o constrangimento. Mesmo com o uso do
nome social, a falta da retificação acaba nos afastando de espaços como o mercado de
trabalho e ambiente educacional, já que são locais onde o nome presente no documento
precisa ser usado”, explica.
Cristiany aponta que, no momento, a luta da associação é pela gratuidade dos serviços.
“Chega até 300 reais para quem mora na mesma cidade em que nasceu. Para as pessoas que
estão fora do local do nascimento fica ainda mais caro. Além disso, é importante pontuar aqui
que ter dívidas não impede ninguém de fazer a retificação”, esclarece.
O porteiro Patrick Sousa dos Santos, de 32 anos, fez a retificação do nome e do prenome no
início de 2023. Ele contou com o auxílio da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), que fez os
requerimentos necessários para que a retificação ocorresse com a isenção total de taxas.

Além da DPE-GO, a Unitrans-GO também oferece orientação para a população transexual
sobre os procedimentos relacionados ao processo de retificação.
Patrick iniciou os procedimentos em janeiro e o processo foi finalizado em maio. “Foi um
pouco demorado, pois meu cartório de nascimento é de São Luís do Maranhão”, diz. Ele relata
que encontrou problemas no atendimento de um cartório da região Central, mas foi bem
atendido em outro. Como homem transexual, ele conta que a retificação foi um alívio. “É uma
felicidade que nenhuma palavra descreve a emoção”, finaliza Patrick

Fonte: O popular

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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