Rota Jurídica – Alento no luto: 71,6% das crianças nascidas mortas ganham direito de ter nome em Goiás

O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de 500 crianças nascem mortas em Goiás, sendo juridicamente chamadas de natimortas.

Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que quase 71,6% dos natimortos em Goiás tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).

De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2019, quando a a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás publicou o Provimento 30. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Quando a norma foi publicada em Goiás, o total de crianças com nome correspondia a 22% dos natimortos, passando a 54,6% em 2020, 67,4% em 2021, 71,1% em 2022, até chegar a 71,6% em 2023.

“A norma nacional que foi publicada, possibilita aos pais, que já estão passando por um momento delicado, em seu adeus, registar a criança com o nome que foi escolhido ali durante aqueles meses de gestação, nome esse que escolheram com amor. Esse ato traz humanização e compaixão diante de uma fatalidade, e o registro civil está preparado para acolher os pais e realizar esse desejo deles”, relata Alan Nogueira, presidente da Arpen/GO.

É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.

Fonte: Rota Jurídica: https://www.rotajuridica.com.br/alento-no-luto-716-das-criancas-nascidas-mortas-ganham-direito-de-ter-nome-em-goias/#:~:text=Quando%20a%20norma%20foi%20publicada,71%2C6%25%20em%202023.

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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