RFB – Receita Federal atualiza procedimentos no âmbito do CPF, melhorando a vida do cidadão e promovendo a correta aplicação dos recursos públicos

Nova Instrução Normativa do Cadastro de Pessoas Físicas atualiza procedimentos visando aperfeiçoar o cadastro e mitigar o risco de fraudes.

A Receita Federal publicou hoje, 10 de janeiro de 2024, a Instrução normativa RFB nº 2.172/2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O normativo consolida as regras gerais relacionadas ao CPF, a fim de propiciar maior segurança nos procedimentos relacionados ao cadastro.

A IN também busca aperfeiçoar o arcabouço legal que regula o CPF com o objetivo de mitigar os riscos de fraudes, bem como o uso indevido do CPF por terceiros, de forma a promover mais segurança às esferas de governo que utilizam esse número em seus cadastros, ao cidadão e à sociedade em geral.

Portanto, o conjunto de mudanças implementadas pela norma aperfeiçoa o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, bem como fortalece a aplicação adequada dos recursos públicos, criando barreiras para eventuais fraudes ou desvios de recursos.

Dentre as alterações podemos destacar:

– obrigatoriedade de inscrição no CPF de pessoa física declarada como “alimentanda” para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF,

– obrigatoriedade de apresentação de passaporte pelo estrangeiro residente no exterior ou em trânsito no Brasil que solicite atos cadastrais relativos ao CPF, exceto se o estrangeiro for oriundo dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul ou de Estados associados, admitidos em acordo internacional, pois, nesses casos, pode apresentar documento de identificação válido em seu país;

– estabelecimento de regras a fim de mitigar o risco de fraude nos serviços relativos ao CPF, quais sejam, a possibilidade da coleta de biometria no atendimento da RFB do solicitante de ato cadastral no CPF e a obrigatoriedade de apresentação, pelo solicitante de atendimento presencial na RFB, de documento original de identificação, ou de cópia autenticada;

– previsão de que órgão público autorizado pela Receita Federal possa praticar atos de suspensão, cancelamento e anulação de CPF.

Entenda!

O CPF compreende a principal base de informações relativas à pessoa física e, conforme o art. 3º do Decreto nº 10.977/2022, foi adotado como registro geral nacional pela Carteira de Identidade.

Fonte: RFB

Anoreg/BR, Anoreg/RJ

Prefeitura de Saquarema – Prefeitura de Saquarema inicia processo de regularização fundiária de imóveis

A Prefeitura de Saquarema, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e em convênio com o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ, está dando início a um processo de regularização fundiária em cinco bairros do município. O processo é importante para que moradores possam ter seus imóveis legalizados e documentados junto à Prefeitura e aos cartórios. O Título de Regularização Fundiária é o documento emitido pelo Estado, através do ITERJ, que atesta a regularização das moradias de uma comunidade. Nesta primeira etapa, os trabalhos serão realizados nos bairros São Geraldo, Rio d’Areia, Raia, Vilatur e Jaconé.

Direito à posse

A legislação brasileira garante às famílias de baixa renda, que ocuparam por um prazo definido em lei, áreas públicas ou privadas para a construção de suas casas, o direito de ter seu terreno com documentação registrada em cartório. Assegurar o direito à posse e à propriedade plena, garantindo para as famílias segurança, paz e moradia digna, é prioridade da Prefeitura de Saquarema e do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Para isso, são levados em conta os princípios constitucionais e os direitos sociais e fundamentais, a Constituição Federal, o Plano Diretor Municipal, o Estatuto da Cidade e a Lei “Minha Casa, Minha Vida”, que definem a função social da terra, sobretudo para a edificação de moradias em áreas urbanas.

“O Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social também assegura o direito constitucional à moradia social individual ou coletiva e o bem-estar, em particular, de populações socialmente vulneráveis. Com ele, o Município através da Secretaria de Urbanismo e do ITERJ, desenvolverão ações de reconhecimento técnico e social nas áreas ocupadas, promovendo o cadastramento da ocupação para a emissão dos documentos aos moradores e, quando for o caso, o encaminhamento da documentação para ajuizamento de ações de usucapião ou demarcação urbanística”, afirmou o Secretário Municipal de Urbanismo, Felipe de Oliveira Araújo.

Visitas aos imóveis

Para que o convênio tenha sucesso, é importante que a população atenda aos pesquisadores do ITERJ que visitarão as residências dos bairros para coletar dados e informações necessárias para o cadastro. A partir desta quarta-feira, 10, até domingo, 14, os profissionais estarão inicialmente nos bairros São Geraldo e Rio da Areia fazendo visitas, porta a porta, para entrevistar os moradores. Os pesquisadores estão devidamente caracterizados, com uniforme e crachá do ITERJ. O Cadastro é rápido e a intenção é dar a garantia aos ocupantes de que aquele imóvel será enfim documentado.

Com ações como essa, a Prefeitura de Saquarema, através da Secretaria de Urbanismo, busca, com apoio do ITERJ, dar maior dignidade à população, reforçando o lema governamental de “Trabalho e Respeito”.

Fonte: Prefeitura de Saquarema

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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