Regularização de Registros Civis no Brasil: a importância da transcrição de eventos ocorridos no exterior

A ARPEN/GO conversou com o advogado Silmar de Oliveira Lopes e esclareceu dúvidas sobre o processo de transcrição de nascimento, casamento e óbito registrados fora do país, seus requisitos e impactos jurídicos

A transcrição de registros civis de eventos ocorridos no exterior é um procedimento essencial para garantir a validade e os efeitos jurídicos desses atos no Brasil. Brasileiros que registram nascimento, casamento ou óbito em outro país precisam realizar a transcrição para que esses registros sejam reconhecidos oficialmente no território nacional. Esse processo assegura a regularização da documentação e possibilita o exercício pleno dos direitos civis, como a obtenção de documentos brasileiros e o reconhecimento de relações jurídicas estabelecidas no exterior.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre esse tema, a ARPEN/GO conversou com o advogado Silmar de Oliveira Lopes. Ele explica a importância da transcrição, os documentos necessários e as consequências de não realizar o procedimento. Além disso, aborda questões sobre prazos, competência dos cartórios e as particularidades do traslado de registros de nascimento, casamento e óbito.

Confira a entrevista na íntegra:

ARPEN/GO: Qual a importância da transcrição do registro civil para brasileiros que tiveram nascimento, casamento ou óbito registrado no exterior?
A transcrição, também conhecida como traslado, do registro civil de nascimento, casamento ou óbito de brasileiros que ocorreu no exterior, mostra-se muito importante em razão da necessidade de que tais fatos jurídicos sejam publicizados e produzam efeitos no território brasileiro.

ARPEN/GO: A transcrição é obrigatória para que esses registros tenham validade no Brasil? Quais são as consequências de não realizar esse procedimento?
Para que tais registros produzam integralmente seus efeitos no Brasil, é necessário que se faça a transcrição. A não realização da transcrição pode impedir que a pessoa exerça integralmente seus direitos como cidadão brasileiro e, principalmente, poderá enfrentar problemas patrimoniais em se tratando, especialmente, de casamento ou óbito de brasileiro ocorrido no exterior.

ARPEN/GO: Há um prazo para que a transcrição seja requerida ou pode ser solicitada a qualquer momento?
Não há prazo para ser requerida a transcrição, ou seja, pode ser solicitada a qualquer momento.

ARPEN/GO: Quais documentos são necessários para solicitar a transcrição de um nascimento, casamento ou óbito ocorrido no exterior?
Para o requerimento de transcrição do registro de nascimento de brasileiro nascido no estrangeiro e registrado na repartição consular, é necessário apresentar:

a) Certidão de assento de nascimento emitida por autoridade consular brasileira;
b) Declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Ofício do Distrito Federal; e
c) Requerimento assinado pelo registrado, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador.

Para o requerimento de transcrição do registro de nascimento de brasileiro, nascido no estrangeiro sem prévio registro na repartição consular, é necessário apresentar:

a) Certidão do assento estrangeiro de nascimento, legalizada por autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor público juramentado;
b) Declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Ofício do Distrito Federal;
c) Requerimento assinado pelo registrado, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador; e
d) Documento que comprove a nacionalidade brasileira de um dos genitores.

Para o requerimento de transcrição do registro de casamento de brasileiro, ocorrido no estrangeiro e registrado na repartição consular, é necessário apresentar:

a) Certidão de assento de casamento emitida por autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de casamento legalizada por autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor público juramentado;

  • Aqui é importante destacar que a omissão do regime de bens não obsta o traslado, podendo este ser acrescido posteriormente à transcrição, nos moldes do que dispõe o artigo 13, § 3º da Resolução 155/2012 do CNJ.

b) Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro ou certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução, para fins do artigo 106 da Lei nº 6.015/1973;

c) Declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Ofício do Distrito Federal;

d) Requerimento assinado por um dos cônjuges ou por procurador; e

e) Se o assento de casamento a ser trasladado referir-se a brasileiro naturalizado, será obrigatória também a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.

Por fim, para o requerimento de transcrição do registro de óbito de brasileiro, ocorrido no estrangeiro e registrado na repartição consular, é necessário apresentar:

a) Certidão do assento de óbito emitida por autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de óbito, legalizada por autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor público juramentado;

b) Certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido, para fins do artigo 106 da Lei nº 6.015/1973; e

c) Requerimento assinado por familiar ou por procurador.

Tais documentos são estabelecidos no texto da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

ARPEN/GO: O documento estrangeiro precisa ser apostilado ou traduzido por um tradutor juramentado antes da transcrição?
Sim, o documento estrangeiro, para produzir efeitos no Brasil, como regra, precisa ser nacionalizado/legalizado, sendo o apostilamento uma das formas para isso. Após essa etapa, o documento precisa ser traduzido por tradutor público juramentado.

ARPEN/GO: O solicitante precisa comparecer pessoalmente ao cartório ou pode solicitar a transcrição à distância?
O requerimento de traslado pode ser feito em qualquer cartório de registro civil do Brasil, sendo enviado eletronicamente ao cartório competente pela Central de Registro Civil.

ARPEN/GO: A transcrição pode ser feita em qualquer cartório no Brasil ou há uma regra de competência territorial?
A transcrição será efetuada no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, quando não houver domicílio no Brasil.

ARPEN/GO: A transcrição do nascimento é necessária para que brasileiros nascidos no exterior obtenham documentos como CPF e passaporte?
Sim, a transcrição é fundamental para garantir o acesso a documentos brasileiros e ao pleno exercício dos direitos de cidadão brasileiro.

ARPEN/GO: É necessária a atuação de advogados nesse processo?
Em geral, a presença de um advogado é recomendada para fins consultivos. No caso de registros de casamento, pode ser necessário devido às complexidades envolvendo regimes de bens e outros aspectos legais.

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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