Registro Civil como proteção: o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência contra a mulher

Em entrevista para a ARPEN/GO, a Juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira destaca como a atuação conjunta entre Judiciário, Ministério Público e Registro Civil fortalece a autonomia, a dignidade e a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica

A violência contra a mulher permanece como um dos desafios sociais mais urgentes do Brasil, exigindo ações articuladas, contínuas e comprometidas por parte de todas as instituições que compõem a rede de proteção. Em um país que ainda ocupa posição alarmante no ranking mundial de feminicídios, iniciativas que reforçam a conscientização e a prevenção tornam-se fundamentais para romper o ciclo de violações que afetam milhares de mulheres diariamente. Nesse contexto, o sistema de Justiça exerce papel decisivo ao garantir proteção, acolhimento e acesso rápido aos direitos fundamentais das vítimas.

A Campanha Nacional de Combate à Violência contra a Mulher, promovida anualmente pelos órgãos do Judiciário e Ministério Público, representa um importante reforço a essa missão coletiva. Mais do que divulgar informações, a campanha amplia a percepção social sobre os diversos tipos de violência, rompe silêncios históricos e estimula o fortalecimento das instituições que acolhem mulheres em situação de risco. Entre os atores dessa rede, destaca-se o Registro Civil — muitas vezes lembrado apenas pelos atos administrativos do cotidiano, mas que desempenha papel essencial na garantia de dignidade, autonomia e segurança para mulheres que buscam recomeçar suas vidas.

Para aprofundar esse diálogo e evidenciar a importância do Registro Civil no enfrentamento à violência doméstica, a ARPEN/GO, conversou com a Juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, titular do Juizado de Violência Doméstica de Jataí-GO e Diretora do Foro local. Com vasta experiência no atendimento às vítimas e na articulação entre Judiciário, rede de proteção e sociedade, a magistrada compartilha sua visão sobre os desafios atuais, o papel dos cartórios e as possibilidades de atuação conjunta para assegurar direitos, fortalecer políticas públicas e promover novos caminhos de liberdade para mulheres em situação de violência.

Confira a entrevista na íntegra:

ARPEN/GO:  Como a Campanha Nacional de Combate à Violência contra a Mulher reforça o papel das instituições do sistema de Justiça no enfrentamento à violência doméstica?

A Campanha Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher é extremamente importante, pois é preciso conscientização e informação, tanto para mulheres, que muitas vezes nem se reconhecem vítimas de violência, quanto para os autores de violência, que, da mesma forma, não se percebem violentos. A sociedade brasileira ainda é uma sociedade machista, onde muitas violências foram e ainda são aceitas e naturalizadas, invisibilizadas. Essa e outras campanhas são necessárias, afinal o Brasil ainda ocupa a 5ª posição, no ranking mundial (dentre 194 países) em feminicídios de mulheres, ao passo que Goiás, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança de 2025, ocupa a 13ª posição, no ranking nacional.

ARPEN/GO: Em sua visão, quais ainda são os maiores desafios para garantir proteção integral às mulheres vítimas? 

São necessárias políticas públicas efetivas. A Lei Maria da Penha é reconhecida como a terceira melhor legislação do mundo no enfrentamento à violência de gênero contra mulheres, mas é preciso tirá-la do papel. Somente a existência da lei não é suficiente para transformar uma cultura secular de violação dos direitos das mulheres. É fundamental fortalecer a rede de proteção, com maior orçamento, mais delegacias especializadas, juizados específicos e capacitação das equipes que atuam no enfrentamento à violência doméstica — garantindo que, ao denunciar, a mulher seja acolhida e encorajada, e não revitimizada. Também é essencial que essa rede funcione de forma integrada e com comunicação eficiente, evitando burocracias e atrasos no atendimento. Além disso, políticas públicas voltadas ao público masculino são indispensáveis, já que os homens — em sua maioria — são os autores das violências. Um trabalho de base nas escolas é crucial para formar, preventivamente, cidadãos mais conscientes e reduzir os índices de violência doméstica a longo prazo.

ARPEN/GO: Muitas pessoas não associam o Registro Civil ao enfrentamento da violência. Na prática, qual é a importância do Registro Civil como ferramenta de proteção e dignidade das mulheres?

O registro civil garante dignidade não só às mulheres, mas aos seus filhos. É fundamental que os titulares de serventias se impliquem como instrumentos de prevenção à violência doméstica, notadamente a violência patrimonial, quando se observa que em nossa sociedade muitas mulheres são naturalmente cuidadoras do lar e dos filhos e durante toda a vida conjugal são alijadas do patrimônio e no momento da separação ou durante a união conjugal, muitas vezes, abrem mão, sem perceber, do patrimônio que lhe cabe (muitas vezes negocia a própria paz e liberdade), renunciam direitos, fazem doações de valores mediante fraude ou coação. É preciso que os cartorários observem os sinais no público que atendem, porque muitas vezes os negócios têm aparente legalidade e a coação não vem explícita, ela vem na forma de silêncios constrangedores, olhares intimidadores, falas que destoam do comportamento, discursos ensaiados, impaciência com a leitura ou a explicação, pressa na assinatura de documentos. É preciso que se mobilizem também ao perceber que alguma mulher chega para atendimento com sinais de violência, chorosas, pois o pedido de ajuda as vezes é silencioso, vem no formato de um “X” na mão e todos nós somos agentes de proteção e devemos agir para garantir a integridade física e psicológica das mulheres.

ARPEN/GO: De que forma atos como averbação de separação judicial ou a emissão de registros de nascimento com mudança para outro estado, podem desempenhar um papel de segurança para vítimas de violência?

A separação judicial é extremamente importante pois muitos homens se apegam ao vínculo conjugal existente para praticar as violências. A frase “se não for minha, não será de mais ninguém” é uma frase recorrente em boletins de ocorrência de processos de violência doméstica, o que demonstra a sensação de posse e propriedade do homem em relação à mulher. Assim, desvincular-se do autor da violência é uma libertação necessária para muitas mulheres. A extinção do vínculo conjugal com a averbação do divórcio é extremamente importante. A emissão do registro de nascimento com mudança para outro Estado confere à mulher maior liberdade de ir e vir, possibilitando que a mulher se separe do autor de violência e recomece sua vida em outra localidade, muitas vezes próxima à sua rede de apoio (familiares).

ARPEN/GO: Que tipos de demandas relacionadas ao Registro Civil você observa no Judiciário em processos de violência doméstica?

É extremamente comum o pedido de divórcio pelas mulheres ou de dissolução de união estável, a fim de se verem livres do autor de violência. É por isso que a Lei Maria da Penha prevê que os próprios Juizados de Violência Doméstica realizem o divórcio e a dissolução de união estável, sendo essa uma forma mais facilitada e célere de dissolução dos vínculos conjugais (art. 11, V, e art. 14-A, Lei 11.340/06).

ARPEN/GO: Existe algum ato registral que, na sua opinião, ainda poderia ser mais divulgado para ajudar mulheres vítimas a acessarem seus direitos?

Considerando que muitas mulheres sequer se percebem vítimas, penso que os cartórios poderiam, em suas unidades, trazerem cartazes/informativos sobre os tipos de violência doméstica existentes, notadamente a patrimonial, com alguns exemplos, a fim de dar maior visibilidade à causa. Ainda, penso que muitas mulheres quando sofrem a violência pretendem o divórcio ou a dissolução da união estável. Desta feita, seria possível, igualmente, enfatizar o direito à mulher ao divórcio/dissolução, ainda que o cônjuge não concorde (direito potestativo), sendo ainda possível divulgar que esse divórcio/dissolução de união é facilitado em casos de violência doméstica por meio dos próprios Juizados de Violência Doméstica que se torna juízo competente, além de esclarecer sobre a possibilidade de acionar os CEJUSC da região (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) que também busca oferecer de forma rápida e desburocratizada a dissolução do vínculo conjugal.

ARPEN/GO: Muitas mulheres desconhecem seus direitos. O que elas precisam saber sobre como o Registro Civil pode ajudá-las no processo de retomada de autonomia?

Uma vez ouvi de uma mulher vítima de violência doméstica, quando ela recebeu em suas mãos a certidão de averbação do divórcio, a seguinte frase: “Tenho duas datas de nascimento: uma que foi o dia em que nasci; outra, o dia em que me divorciei”. Achei aquilo tão forte, mas, ao mesmo tempo, verdadeiro, porque, de fato, a separação para a mulher em situação de violência doméstica é um marco, de libertação, de recomeço, de possibilidades.  Penso que os Cartórios de Registro Civil têm um papel fundamental nisso, nessa possibilidade de garantir dignidade para um novo começo.

ARPEN/GO: Como o Judiciário e o Ministério Público têm atuado para facilitar o acesso das mulheres aos serviços do Registro Civil?

O Judiciário realiza ações, projetos, campanhas junto à sociedade, tais como, Semana da Justiça pela Paz em Casa, Justiça Ativa, Mutirões de audiência, ocasiões em que, muitas vezes, são fornecidas informações sobre direitos à separação, divórcio, investigação de paternidade, registro civil próprio e dos filhos, acordos de partilha de bens entre ex-cônjuges feitos com a doação de meação de bens em favor dos filhos menores de idade com usufruto em favor de um dos genitores.

ARPEN/GO: Em casos de alto risco, a mudança de nome pode ser uma alternativa de proteção?

Como funciona esse processo do ponto de vista jurídico? Ainda não recebi nenhum pedido como esse de mudança de nome. O mais corriqueiro é que as mulheres procurem mudar de cidade, as vezes de Estado, para se sentirem mais seguras, longe do agressor, ou mudarem o estado civil, de casada para divorciada, ou dissolvendo a união estável. Espaços de segurança também são uma alternativa, como “centro de referência da mulher brasileira”, “casa abrigo”.

ARPEN/GO: A Lei Maria da Penha prevê mecanismos de proteção integral. Como os atos do Registro Civil se encaixam nessa lógica de proteção?

O artigo 8º da Lei Maria da Penha prevê quais os órgãos que integram a rede de proteção e as diretrizes. E o “caput” diz o seguinte: “A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal de dos Municípios e de ações não-governamentais.” São diretrizes previstas no referido artigo em que é possível  se inserir os cartórios de registro civil “a capacitação e a realização de campanhas educativas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher”, “celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parcerias com órgãos governamentais ou não governamentais a fim de implementar programas de erradicação de violência doméstica e familiar”. O projeto/programa já existente, denominado “Cartório pelo Bem” tem realizado excelentes ações e possível é que haja a parceria entre referido programa e Juizados ou Ministério Público ou Executivo a fim de promover cursos de capacitação profissional para mulheres em situação de violência doméstica, por exemplo.

ARPEN/GO: O que ainda pode ser aprimorado no diálogo entre Judiciário, Ministério Público e Registro Civil para fortalecer essas medidas?

É preciso maior integração desses entes e a criação de um fluxo para casos que cheguem junto ao Registro Civil possam ser passados ou para o Judiciário ou para o Ministério Público.

ARPEN/GO: Na sua visão, por que a documentação civil é um dos primeiros passos para a reconstrução da vida de uma mulher que rompe o ciclo da violência?

Sem documentação civil a pessoa não existe. O primeiro passo para a realização e exercício de todos os outros direitos é justamente a documentação civil.

ARPEN/GO: Que mensagem a senhora deixaria para instituições como a Arpen/GO sobre o papel delas no combate à violência contra a mulher?

A violência doméstica é um problema de todos nós e enquanto instituição, a Arpen/GO, pode e deve garantir direitos, principalmente para grupos vulneráveis como são as mulheres em situação de violência doméstica. Para além de registradores formais da vontade das partes, os titulares de cartório têm uma função protetiva, são atores institucionais, com poder (e dever) de garantir direitos, principalmente patrimoniais, às mulheres em situação de violência doméstica, restaurando sua cidadania e dignidade, honrando por negócios que, além da aparente legalidade, também respeitem a autonomia da vontade (vontade hígida e consciente), a boa-fé e a dignidade humana, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.

ARPEN/GO: Para finalizarmos, qual é o maior símbolo de dignidade e autonomia que o Registro Civil pode proporcionar a uma mulher vítima de violência?

Liberdade. O Registro Civil garante liberdade quando através de um divórcio ou dissolução de união estável assegura a possibilidade de um novo recomeço e quando evita que procurações/doações/negócios fraudulentos ou eivados de vício de vontade (coação) possam comprometer o patrimônio da mulher. Uma mulher só é livre quando dispõe de recursos para ir embora.

Por Camila Braunas. Assessora de Comunicação da ARPEN/GO.

Fale Conosco

Horário de funcionamento
Segunda à Sexta: 8h às 18h

Rua 3, nº 1022, Ed. West Office, Sala 1402, Setor Oeste. Goiânia – GO

Fique por dentro

Fale Conosco

Horário de funcionamento
Segunda à Sexta: 8h às 18h

Rua 3, nº 1022, Ed. West Office, Sala 1402, Setor Oeste. Goiânia – GO

Fique por dentro

Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Palú Comunica

TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

2993