Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva em Cartório: Segurança Jurídica e Valorização do Afeto

A ARPEN/GO conversou com Carlos Rogério Londe, titular do cartório de Caiapônia/GO, que explicou como funciona o reconhecimento da paternidade socioafetiva diretamente no cartório de Registro Civil e destacou a importância do vínculo afetivo na formação das famílias.

O reconhecimento da paternidade socioafetiva é um dos avanços mais significativos no âmbito do Direito de Família no Brasil, promovendo a valorização dos laços construídos pelo afeto e pela convivência. Para entender melhor como esse procedimento funciona na prática, a ARPEN/GO conversou com Carlos Rogério de Oliveira Londe, titular do cartório de Registros (RCPN, RI, RTD e RCPJ) de Caiapônia/GO, que atua diretamente com esse tipo de demanda no Registro Civil. Ele explica como é possível, hoje, reconhecer legalmente uma relação paterna ou materna baseada no afeto, diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

Segundo Carlos Rogério, o procedimento é simples, mas requer alguns cuidados. O interessado deve apresentar documentos básicos, como a certidão de nascimento do filho e um documento oficial de identificação, além de comprovar a existência do vínculo afetivo. Essa comprovação pode ser feita por diversos meios, como fotos, inclusão em plano de saúde, depoimentos ou entrevistas. É essencial, ainda, que haja o consentimento da outra parte (mãe ou responsável legal) e, se o filho tiver mais de 12 anos, também é exigida sua anuência. Após o reconhecimento, os laços jurídicos passam a ser os mesmos de uma filiação biológica: deveres, direitos, pensão e herança.

A evolução legislativa brasileira tem caminhado para consolidar o valor da paternidade e maternidade baseadas no afeto, conferindo força legal a essas relações e promovendo mais dignidade às famílias constituídas fora do modelo tradicional. Carlos Rogério destaca que o cartório desempenha um papel fundamental nesse processo, orientando as famílias, acolhendo os casos com sensibilidade e respeitando as individualidades de cada situação. Além disso, ressalta que, embora o reconhecimento possa ser realizado diretamente no cartório, a revogação só é possível por meio de ação judicial, o que reforça a seriedade e os efeitos duradouros desse tipo de vínculo.

Confira a entrevista na íntegra:

ARPEN/GO: Como funciona o procedimento para reconhecimento da paternidade socioafetiva diretamente no cartório de Registro Civil?


Carlos Rogério de Oliveira: Trata-se de um procedimento realizado no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, no qual o pretenso pai ou a pretensa mãe apresenta uma série de documentos e requer que seu nome passe a constar no assento de nascimento da pessoa reconhecida.

ARPEN/GO: Quais documentos são necessários para dar entrada no pedido de reconhecimento?

Carlos Rogério de Oliveira: É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto do requerente e a certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia.

ARPEN/GO: Existe a necessidade de comprovação do vínculo afetivo? Se sim, como isso é feito?


Carlos Rogério de Oliveira: Sim, a comprovação do vínculo afetivo é necessária e pode ser feita por diversos meios, como fotos de eventos, comprovante de inclusão em plano de saúde, entrevistas com as partes envolvidas, depoimentos de testemunhas, entre outros.

ARPEN/GO: O reconhecimento pode ser feito de forma unilateral ou é necessário o consentimento do filho e da mãe (ou responsável legal)?


Carlos Rogério de Oliveira: É indispensável o consentimento do outro genitor e, no caso de filhos maiores de 12 anos, também é necessária a concordância da própria criança ou adolescente.

ARPEN/GO: Quais são os principais direitos e deveres adquiridos pelo pai ou mãe socioafetivo após o reconhecimento?


Carlos Rogério de Oliveira: A partir do reconhecimento da filiação socioafetiva, as partes passam a ter os mesmos direitos e deveres existentes entre pais e filhos biológicos.


Durante muito tempo, prevaleceu uma hierarquia que colocava a filiação biológica em posição superior, o que gerava uma busca desenfreada pelos famosos exames de DNA. Curiosamente, quando a precisão do exame de DNA atingiu quase 100%, a filiação biológica deixou de ser a única forma reconhecida, passando a coexistir de maneira harmoniosa com outras formas de filiação, como a socioafetiva — baseada no vínculo afetivo entre pais e filhos. Atualmente, para a legislação, não há distinção entre as formas de filiação no que diz respeito aos direitos e deveres.

ARPEN/GO: Há possibilidade de revogação do reconhecimento da paternidade socioafetiva?


Carlos Rogério de Oliveira: Sim, mas somente por meio de decisão judicial.

ARPEN/GO: Como o cartório orienta as famílias que buscam esse reconhecimento, especialmente em casos mais complexos?


Carlos Rogério de Oliveira: O cartório sempre orienta as partes considerando as particularidades de cada caso, fornecendo todas as informações essenciais, como a documentação necessária, os requisitos e o passo a passo do procedimento no cartório.

Por Camila Braunas, Assessora de Comunicação da ARPEN/GO

Fale Conosco

Horário de funcionamento
Segunda à Sexta: 8h às 18h

Rua 3, nº 1022, Ed. West Office, Sala 1402, Setor Oeste. Goiânia – GO

Fique por dentro

Fale Conosco

Horário de funcionamento
Segunda à Sexta: 8h às 18h

Rua 3, nº 1022, Ed. West Office, Sala 1402, Setor Oeste. Goiânia – GO

Fique por dentro

Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Palú Comunica

TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

2993