Provimento CNJ 157 e seu significado por Gustavo Renato Fiscarelli

Gustavo Renato Fiscarelli – Presidente da ARPEN BRASIL

A evolução da humanidade contemporânea, especialmente sob os prismas econômico, social e tecnológico, pode ser contada a partir de suas Revoluções Industriais. De alguma forma, sinto esses marcos também no Registro Civil do Brasil.

O inicio dos anos 2000 expunha um Registro Civil rudimentar, artesanal e ainda mais cambaleante pela escandalosa universalidade das gratuidades. Muitos se foram! Uns para casa, outros para sempre.

Desprestigiado pelo legislativo, esquecido pelo executivo e desprotegido pelo judiciário, o Registro Civil não podia contar com ninguém. Tínhamos apenas uns aos outros e uma missão: continuar a conferir cidadania à população.

De nossa necessidade nasceu um pacto. Era necessário juntar os cacos da desilusão e transformá-los em combustível para um novo ciclo, afinal, do fundo do poço só se olha para cima, só se olha a luz.

O primeiro passo era transformar soldados em exército. Conectar todas as realidades. Todas as desigualdades. Era preciso encontrar a força a partir da união, do consórcio, do grupo.
Inicia-se, então, a integração sistêmica dos Registros Civis do Brasil como forma de mitigar custos e potencializar serviços.

Eis que ocorre nossa primeira Revolução Industrial. Nasce a Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais, nossa CRC, cujos objetivos eram “integrar” (oficiais), “facilitar” (trafego eletrônico de dados), “agregar” (serviços), “conectar” (órgãos públicos) e “produzir” (estatísticas vitais).

As lideranças estaduais são acionadas e alinhadas. Em menos de quatro anos, 100% dos registradores civis estavam conectados à plataforma, à esperança, prontos para um novo ciclo de batalhas.

Em nosso caminhar, aprendemos com a prepotência e sabotagem alheias, desviamo-nos do isolacionismo intelectual, democratizamos a informação e a participação, aprendemos a ganhar e perder juntos.

Agora, com as credenciais conquistadas (e não compradas), o Registro Civil, contra todas as expectativas de insucesso, contra a lógica do poder econômico, é o primeiro a coordenar os rumos do registro eletrônico do Brasil, o fazendo com a mesma humildade que nos trouxe até aqui e tendo como meta a prestação de um serviço eficiente e seguro à toda população brasileira.

Para isso, nasce o IdRC, nossa Segunda Revolução Industrial. Sistema de autenticação identitário único, exclusivo, nascido a partir do trabalho duro de pessoas geniais, comprometidas com o bem comum e alinhadas com a necessidade estatal e mercadológica.

Nossa dignidade financeira ainda não chegou, mas a página de nosso destino virou e estamos escrevendo apenas o cabeçalho.

Fonte: Recivil – https://recivil.com.br/provimento-cnj-157-e-seu-significado/

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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