O assistido como protagonista da decisão: DPE institui Núcleo Especializado em Atuação Extrajudicial

Com o objetivo de fornecer uma atuação cada vez mais eficiente e dar aos assistidos a oportunidade de serem protagonistas das suas decisões jurídicas, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Goiás (CSDP) instituiu oficialmente, nesta sexta-feira (21/07), o Núcleo Especializado em Atuação Extrajudicial (NAE).

Agora, a Instituição terá um Núcleo para concentrar demandas consensuais que atuará, em primeiro momento, na área da família, em casos como questões de parentalidade, fraternidade, convivência, alimentos e patrimônio. Por meio de iniciativas de educação em direitos, o NAE vai levar aos assistidos as informações e os caminhos para resolverem seus conflitos sem que haja judicialização, a partir da mediação e conciliação, por exemplo. Consequentemente, a Instituição garante mais autonomia e menos desgaste a quem busca os serviços. 

Durante a reunião do Conselho Superior da DPE-GO, o defensor público Bruno Malta, coordenador da 7ª Defensoria Pública Especializada Processual de Famílias e Sucessões da Capital, afirmou que a Defensoria Pública dá um passo importante no que é uma das suas funções institucionais prioritárias. “A Defensoria tem condições de assumir um protagonismo nessa conciliação e esse é o espírito desse núcleo. Mais do que mediar, esse núcleo vai servir para acolher pessoas e dar a elas a oportunidade do diálogo para que tenham poder sobre suas decisões”, destacou.

Meu Pai Tem Nome

Lançado em 2019, o projeto “Meu Pai Tem Nome”, que atende em grande maioria casos consensuais, era realizado pela Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos. Agora, ele será coordenado e desenvolvido pelo NAE. Por meio da educação em direitos, o Núcleo terá a responsabilidade de levar à população informações sobre parentalidade responsável, soluções extrajudiciais e consensuais para regularização de registro, reconhecimento de filiação/paternidade/maternidade biológica ou socioafetiva.

Diante da determinação da Lei Estadual nº 21.303/2022, que estabelece que todos os casos de paternidade ausente no registro civil sejam comunicados também à Defensoria, o núcleo será o responsável por receber toda essa comunicação. “Essa não é uma legislação sobre direito civil, mas sim uma proteção à infância e juventude uma vez que é possível identificar nessa situação questões ligadas à vulnerabilidade social”, frisou o defensor público-geral Tiago Fernandes Gregório. 

“Com isso, a DPE-GO chegará a essas famílias para levar a educação em direitos e o acesso integral e gratuito à justiça, podendo resolver, muitas das questões, por meio da conciliação”, completou Gregório. 

Fonte: DPE GO

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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