Justiça reconhece maternidade de mulher trans e paternidade de homem trans em registro civil de bebê no Distrito Federal

A Justiça do Distrito Federal determinou a inclusão da maternidade de uma mulher trans e da paternidade de um homem trans na certidão de nascimento do filho do casal, após negativa do cartório.

A criança, com cinco meses de idade, teve a certidão emitida inicialmente sem o nome da mãe, em razão de o pai ter sido o parturiente. O cartório se recusou a reconhecer a dupla filiação conforme a identidade de gênero dos genitores.

Diante da omissão, o casal procurou a Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, que, por meio do Núcleo de Direitos Humanos, apresentou primeiro um ofício administrativo, ignorado pelo cartório, e posteriormente ajuizou ação judicial.

A Justiça do Distrito Federal acolheu o pedido e determinou a correção do registro. A sentença destaca que ambos os genitores já haviam retificado seus registros civis, conforme suas identidades de gênero, e que não havia impedimento legal para o reconhecimento direto da maternidade e da paternidade na esfera registral.

A decisão também reafirma a separação entre sexo biológico e identidade de gênero, e o direito ao reconhecimento pleno da parentalidade conforme a realidade afetiva, biológica e legal da família.

Fonte: IBDFAM

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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