Corregedoria orienta sobre pontos importantes e investe 16 novos notários e registradores na última sexta-feira, 28

Na segunda sessão coletiva promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás nesta sexta-feira, 28, no Auditório José Lenar de Melo Bandeira, foram investidos outros 16 novos notários e registradores nas funções delegadas. A solenidade aconteceu na presença do corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Leandro Crispim, que marcou para o dia 19 de julho (sexta-feira), às 15 horas, no mesmo local, a próxima sessão. 

Primeira colocada no 2º Concurso Unificado para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás, a mineira Maísa Del Valle da Silva, de 34 anos, natural de Nova Resende, cidade do sul de Minas Gerais, escolheu a serventia de Goiânia (Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição) e disse que pretende ser inspiração para outras mulheres.


“A mulher deve acreditar que tem capacidade para conquistar cargos altos, de liderança. Espero ser uma referência com a minha aprovação neste concurso tão difícil. Não existe uma regra, manual ou mágica para o sucesso. É necessário comprometimento, disciplina e muita dedicação”, ensina.

Casado com Maísa desde 2022, o mineiro João Paulo Martins Magalhães, 33, também aprovado no concurso e que assumirá o Cartório de Registros de Imóveis, de Títulos e Documentos Civil das Pessoas Jurídicas, Civil de Pessoas Naturais e Interdição de Tutelas de Goianira, falou sobre o orgulho que sente da esposa, como eles traçaram uma meta para estudar juntos por 7 anos, e o anseio de prestarem um serviço efetivo à sociedade goiana.

“Nos preparamos muito para este momento. Nos capacitamos, visitamos outros cartórios e estipulamos essa meta de vida ainda nos tempos de namoro. A sociedade merece ter um serviço de qualidade, em tempo hábil e deve ver o cartório como um aliado para assegurar segurança jurídica e não como um instrumento burocrático”, acentuou.

Participaram da sessão coletiva além do corregedor-geral, os juízes Soraya Fagury e Gustavo Assis Garcia, auxiliares da Corregedoria; Gustavo Machado do Prado Dias Maciel, secretário-geral; Clécio Marquez, diretor de Planejamento e Programas; Sérgio Dias Santos Júnior, diretor de Correição e Serviços de Apoio da CGJGO; Ubiratan Alves Barros, assessor de Orientação e Correição. Galeria de fotos 

Confira as orientações repassadas pela Corregedoria-Geral da Justiça para os atos de investidura e exercício:

Em 21 de junho de 2024 (sexta-feira), ocorreu a outorga oficial dos novos delegatários. Com essa outorga, iniciam-se prazos para a investidura e o exercício dos novos titulares. É fundamental que os interessados estejam atentos a essas datas e procedimentos.

Prazos para Investidura e Pedido de Prorrogação

O primeiro prazo significativo é para a investidura ou o pedido de prorrogação, que deve ser feito dentro de 30 dias após a outorga, ou seja, até o dia 21 de julho de 2024, um domingo. Considerando que o prazo final cai em um domingo, e o dia 22 de julho de 2024 é feriado, conforme o Decreto Judiciário nº 2.663/2024, os interessados têm até o dia 23 de julho de 2024, uma terça-feira, para investidura ou solicitar a prorrogação.

Exercício da delegação

Uma vez investido na delegação, o prazo para início do exercício é de 30 dias. Não há previsão de prorrogação deste prazo. Portanto, a título de exemplo, se a investidura ocorrer no último dia permitido, ou seja, em 23 de julho de 2024, o prazo limite para o exercício será 22 de agosto de 2024, uma quinta-feira.

Prorrogação da Investidura

Importante notar que, em hipótese alguma, será aceito pedido de prorrogação da investidura por e-mail ou outro meio eletrônico. Esse pedido deve ser feito pessoalmente ou por procuração com poderes específicos. O período de prorrogação começa a contar do fim dos primeiros 30 dias para a investidura, independente do dia do pedido. Assim, a prorrogação começa em 22 de julho de 2024 (segunda-feira) e termina em 20 de agosto de 2024 (terça-feira), data final para a investidura dos delegatários.

Exercício após Investidura Prorrogada

Se a investidura for prorrogada e ocorrer no último dia do prazo de prorrogação, ou seja, em 20 de agosto de 2024 (terça-feira), o prazo limite para o exercício da atividade notarial ou de registro será 19 de setembro de 2024, uma quinta-feira. Não há previsão para prorrogação do exercício.

Fonte: TJGO

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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