A Corregedoria do Foro Extrajudicial de Goiás expediu a Recomendação nº 2, de 23 de setembro de 2026, que orienta as serventias extrajudiciais a adotarem precauções específicas na prática de atos notariais eletrônicos realizados por videoconferência na plataforma do e-Notariado ou meios eletrônicos equivalentes, para assegurar a livre e consciente vontade da mulher.
A medida tem como objetivo prevenir situações de coação, manipulação ou violência patrimonial, já que identificar essas situações no ambiente digital é mais complexo e demanda maior cautela por parte dos cartórios extrajudiciais.
A recomendação foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás e do Foro Extrajudicial, desembargador Marcus da Costa Ferreira, e segue as diretrizes do Provimento nº 222/2026, que estabeleceu exigências específicas para os atos notariais eletrônicos em razão das particularidades do espaço virtual.
O ato adequa a Recomendação nº 1/2026, que contemplou ações destinadas à prevenção e ao enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violências, especialmente em situação de vulnerabilidade, priorizando o atendimento protegido e humanizado, às diretivas do CNJ.
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Fonte: TJGO