O corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, determinou o encaminhamento de ofício circular às juízas e juízes que atuam nas varas da Infância e Juventude de 1º Grau do Poder Judiciário estadual, no qual os orienta e indica ações para o combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero nos procedimentos de habilitação para adoção, guarda e tutela de crianças e/ou adolescentes. A decisão segue as diretrizes da Resolução 532/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Leandro Crispim determinou, no documento, que os magistrados realizem e verifiquem, nas inspeções aos serviços de acolhimento, institucional e familiar, a efetiva qualificação dos responsáveis pela preparação das crianças e adolescentes para esclarecê-los de que serão adotados em qualquer modalidade de família, inclusive homoafetiva ou trans. Caso sejam constatadas manifestações e atitudes contrárias, estas deverão ser comunicadas ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás também instruiu os juízes a promoverem tratamento igualitário, sem distinção entre os pretendentes à adoção, destacando inclusive a necessária adoção deste termo neutro – pretendentes – para designá-los. Estes deverão, de acordo com Leandro Crispim, ser comunicados que as crianças encaminhadas para adoção, via cadastro do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, são dirigidas aos pretendentes por meio de cruzamento de dados realizado pelo próprio sistema, com exceção dos casos de busca ativa e adoção consensual. Está proibida a discriminação ou qualquer resistência a indicar famílias pelo fato de serem monoparentais, homoafetivas ou transparentais. O despacho foi encaminhado juntamente com cópia da Resolução 532/2023/CNJ.
Fonte: TJGO