Conarci 2025 debate novos serviços automatizados do RCPN e o papel essencial do registrador civil

O terceiro painel do 31º Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2025), realizado nesta quinta-feira (12/09), trouxe o tema “Os Novos Serviços Automatizados do RCPN e o Papel Fundamental do Registrador Civil nas Operações”. A mesa foi moderada por Mateus Afonso Vido da Silva, presidente da Anoreg/PR, vice-presidente da Arpen/PR e 2º vice-presidente da Arpen-Brasil, e contou com a participação online de Gustavo Renato Fiscarelli, vice-presidente do Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), e da magistrada do TJ/SC e ex-juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin Nerbass, que foi a palestrante do encontro.

Carolina fez uma retrospectiva sobre o processo de digitalização e modernização do Registro Civil, com destaque para a edição da Lei nº 14.382/2022, que reformou a Lei de Registros Públicos e inaugurou um novo marco tecnológico para a atividade.

“A criação da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), ainda em 2015, já havia sido um divisor de águas. Mas foi a Lei nº 14.382 que trouxe a verdadeira transformação: simplificou atos, reduziu burocracias e fortaleceu a interoperabilidade entre sistemas. Essa legislação nasceu de uma demanda global de desburocratização e colocou o Brasil em sintonia com padrões internacionais de eficiência”, explicou.

A magistrada ressaltou que a digitalização do RCPN permitiu conquistas históricas, como a erradicação do sub-registro de recém-nascidos no Brasil, resultado da integração das Unidades Interligadas com a CRC. “O Registro Civil brasileiro conseguiu algo inédito: garantir que nenhuma criança saia de uma maternidade sem certidão de nascimento. Esse é um marco de cidadania e inclusão social que só foi possível graças à tecnologia e à atuação dos registradores civis em todo o país”, destacou.

Outro ponto relevante foi a regulamentação feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de provimentos como o Provimento nº 141/2023, que ampliou a atuação das serventias extrajudiciais. “Atos que antes exigiam processos longos e judiciais, como a alteração de nome e sobrenome ou divórcios consensuais, passaram a ser realizados diretamente no Registro Civil. São medidas que trazem desburocratização, menos custos e mais agilidade para o cidadão, sem abrir mão da segurança jurídica”, afirmou Carolina.

Encerrando sua exposição, a palestrante reforçou o papel estratégico do registrador civil no novo cenário. “O RCPN é hoje não apenas a porta de entrada da cidadania, mas também a base tecnológica que sustenta serviços modernos, inclusivos e acessíveis. Os registradores têm a responsabilidade de transformar a inovação em efetividade, garantindo que a tecnologia esteja sempre a serviço das pessoas”, concluiu.

Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen-SP

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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