Comunicado Oficial da ARPEN/GO CARGA NA CRC

Prezados(as) registradores(as),

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás
(ARPEN/GO) vem, por meio deste, reforçar a importância e a necessidade de que todos os
cartórios associados realizem a carga dos índices de registros na Central de Registro Civil
(CRC) de acordo com a cronograma estabelecido, a fim de garantir o acesso aos dados através
da CRC Nacional.


O prazo para cumprimento dessa obrigação é detalhado no artigo 7º do Provimento
46/2015, incorporado ao Provimento nº149, do CNJ, e prevê a inserção dos índices em seis meses
para cada 5 (cinco) anos de registros lavrados, iniciando-se a contagem desse prazo a partir de
um ano da vigência do Provimento. Ou seja:


a. de 16/12/2016 para os atos lavrados entre 17/06/2010 e 16/06/2015;
b. de 16/06/2017 para os atos lavrados entre 17/06/2005 e 16/06/2010;
c. de 16/12/2017 para os atos lavrados entre 17/06/2000 e 16/06/2005;
d. de 16/06/2018 para os atos lavrados entre 17/06/1995 e 16/06/2000;
e. de 16/12/2018 para os atos lavrados entre 17/06/1990 e 16/06/1995;
f. de 16/06/2019 para os atos lavrados entre 17/06/1985 e 16/06/1990;
g. de 16/12/2019 para os atos lavrados entre 17/06/1980 e 16/06/1985;
h. de 16/06/2020 para os atos lavrados entre 17/06/1975 e 16/06/1980;
i. de 16/12/2020 para os atos lavrados entre 17/06/1970 e 16/06/1975;
j. de 16/06//2021 para os atos lavrados entre 17/06/1965 e 16/06/1970;
k. de 16/12/2021 para os atos lavrados entre 17/06/1960 e 16/06/1965;
l. de 16/06/2022 para os atos lavrados entre 17/06/1955 e 16/06/1960;
m. de 16/12/2022 para os atos lavrados entre 17/06/1950 e 16/06/1955;
n. de 16/06/2023 para os atos lavrados entre 17/06/1945 e 16/06/1950;
o. de 16/12/2023 para os atos lavrados entre 17/06/1940 e 16/06/1945;
p. de 16/06/2024 para os atos lavrados entre 17/06/1935 e 16/06/1940;
q. de 16/12/2024 para os atos lavrados entre 17/06/1930 e 16/06/1935;


Todos os registros devem ser carregados na CRC dentro dos prazos estabelecidos
pelo cronograma acima. Este procedimento é obrigatório e visa a padronização e a uniformidade
dos dados registrados.


A consulta de eventuais pendências da serventia em relação à carga junto à CRC pode
ser verificada dentro da própria CRC na aba “Informativo de Livros”.

O cumprimento deste cronograma é essencial para garantir a uniformidade, a
integridade e a atualização dos dados de registro civil em todo o país. A adesão a essas diretrizes
assegura a eficiência na prestação dos serviços e a confiabilidade das informações
disponibilizadas na CRC.


Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte técnico, os associados podem entrar
em contato com a equipe de atendimento da CRC através dos telefones (11)5555-9252 ou
(11)91686-4012 ou pelos e-mails suporte.crc@registrocivil.org.br ou contato@onrcpn.org.br.


A ARPEN – GO também fica à disposição para quaisquer auxílios ou dúvidas.


Contamos com a colaboração e o comprometimento de todos para que possamos,
juntos, manter a excelência nos serviços de registro civil em nosso estado.


Atenciosamente,
Evelyn Aída Tonioli Valente
Presidente – ARPEN/GO

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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