
O Corregedor do Foro Extrajudicial de Goiás, desembargador Anderson Máximo de Holanda, expediu a Recomendação nº 1, de 26 de janeiro de 2026, por meio da qual orienta os delegatários de serviços notariais e de registro do estado a adotarem medidas preventivas para impedir a prática de violência patrimonial contra mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade. A decisão segue as diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) e busca assegurar igualdade e proteção dos direitos das mulheres, especialmente no contexto conjugal, a fim de evitar abusos e fraudes.
No documento, o desembargador observa que as serventias extrajudiciais devem passar a exigir a declaração de existência ou inexistência de união estável e de casamento em todos os casos de transmissão de imóveis por escritura pública, de modo a verificar o estado civil dos envolvidos e garantir a proteção de seus direitos patrimoniais. Quando houver casamento ou união declarada, passará a ser solicitado o comparecimento do casal para assinatura da escritura pública, a fim de que ambos estejam cientes e de acordo com a transação.
Anderson Máximo também recomendou que, nessa prestação de serviços, seja realizado atendimento humanizado e acolhedor às mulheres em situação de vulnerabilidade, “evitando exposição desnecessária, linguagem coercitiva ou qualquer forma de revitimização”.
Medida protetiva de urgência
Para os casos em que exista medida protetiva de urgência vigente, o corregedor do Foro Extrajudicial orientou as serventias a não exigir o comparecimento conjunto. Nesse contexto específico, ele frisa que o ato deverá ser praticado com todas as cautelas necessárias para assegurar a integridade física, emocional e patrimonial da mulher e recomenda que, nesse sentido, o atendimento das duas partes seja realizado separadamente, a fim de evitar qualquer forma de contato direto ou indireto, e que seja feita entrevista reservada com a mulher para verificar espontaneidade, manifestação de vontade e inexistência de coação.
Anderson Máximo destaca ainda a importância de que esse atendimento seja realizado em ambiente seguro e sigiloso e que, caso sejam observados indícios de ameaça, coação ou risco à mulher, as serventias comuniquem o fato imediatamente à autoridade policial competente, à rede de proteção local, bem como à Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB local. A mulher em questão deve ser também informada sobre a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180), a qual pode e deve acionar sempre que necessário.
“Já em situações nas quais não exista medida protetiva formalizada, mas sejam identificados indícios de coação, assimetria acentuada de informações, pressão psicológica ou vulnerabilidade evidente, o notário, registrador ou quem por eles responda poderá, além de fazer a entrevista com a mulher em local reservado, adotar cautelas adicionais para verificar a autenticidade e a espontaneidade da vontade declarada por ela, orientá-la acerca das redes de apoio e canais de denúncia disponíveis e até recusar-se a lavrar o ato, quando não se sentir plenamente seguro”, salientou Anderson Máximo.
Por fim, o corregedor do Foro Extrajudicial recomenda que seja assegurada a preservação da privacidade e do sigilo das informações relativas ao atendimento de mulheres em situação de vulnerabilidade, bem como que seja utilizada linguagem simples, clara e acessível, sem termos técnicos desnecessários nem postura intimidadora ou qualquer abordagem que possa desencorajar a mulher de manifestar sua vontade de forma tranquila.
Coordenadoria Estadual da Mulher
A Recomendação nº1/2026 da Corregedoria do Foro Extrajudicial (Cogex) foi solicitada pela titular da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Alice Teles de Oliveira, que propôs a adoção de diretrizes semelhantes àquelas previstas na Recomendação n.º 47/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre medidas preventivas relacionadas à violência patrimonial praticada contra idosos.
Ao acatar a solicitação, Anderson Máximo ressaltou que a iniciativa é amparada no Provimento n.º 149/2023 do CNJ, o qual estimula a atuação mais efetiva dos serviços notariais e registrais na proteção das mulheres vítimas de violência, além de harmonizar-se com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, também do CNJ, que orienta a adoção de postura institucional sensível às desigualdades estruturais. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO