Casamento por Procuração: União Civil além das barreiras físicas

A ARPEN/GO conversou com Jacqueline Cozac Bomfim Lima, para entender como funciona essa modalidade regulamentada pelo Código Civil, os documentos necessários e as situações em que é recomendada

Você já ouviu falar em casamento por procuração? Essa é uma alternativa regulamentada pela legislação brasileira que garante o direito à união civil mesmo quando um ou ambos os nubentes não podem estar presentes fisicamente. Previsto no art. 1.542 do Código Civil, o procedimento exige um instrumento público de procuração com poderes específicos. Esse documento deve atender a todas as formalidades e manifestações de vontade previstas em lei e possui um prazo de validade de 90 dias. Não há restrições para que ambos os noivos sejam representados por procuradores, desde que cada um tenha seu próprio mandatário.

O papel do procurador é essencial no processo, pois ele atua em nome e no interesse do nubente ausente. É fundamental que a procuração seja elaborada de acordo com os requisitos legais, sob pena de invalidade do ato. Essa modalidade de casamento é especialmente comum em situações como enfermidades, reclusão de um dos nubentes ou grande distância geográfica, sendo frequentemente utilizada por residentes em municípios diferentes ou no exterior.

Além da procuração, são necessários outros documentos, como certidões atualizadas e comprovantes de identidade, que podem variar conforme o regime de bens escolhido pelos nubentes.

Para esclarecer melhor o tema, a ARPEN/GO conversou com Jacqueline Cozac Bomfim Lima, Tabeliã e Oficial de Registro de Cartório, que detalhou como funciona o casamento por procuração.

Confira a entrevista na íntegra:

ARPEN/GO: O que é necessário para que um casamento ocorra por procuração no Brasil? Quais são os requisitos para realizar esse tipo de união?

Jacqueline Cozac: Nos termos do art. 1.542 do Código Civil, é possível a realização de casamento por procuração, desde que o procurador tenha poderes específicos para o ato, constando no instrumento de procuração poderes para a realização de todas as solenidades previstas em lei, bem como para as manifestações de vontade ao ato e a menção inequívoca do outro nubente. O instrumento de procuração deve observar a forma pública e ter eficácia de 90 dias. Não existe disposição para que ambos noivos sejam representados por procuradores, desde que cada um seja representado por seu próprio mandatário.

ARPEN/GO: Como funciona o papel do procurador em um casamento? Existe algum tipo específico de procura que deve ser feito?

Jacqueline Cozac: O procurador não age em nome próprio, mas em nome e no interesse da nubente que não pode se fazer presente. Embora o procurador esteja presente pessoalmente, é o outorgante quem se obrigará ao ter sua manifestação de vontade expressa pelo mandatário, no limite dos poderes outorgados, distribuídos o art. 662 e seguintes do Código Civil. Desta forma, a procura deve ser feita através de instrumento público e cabe ao registrador civil ou seus prepostos todo o zelo em sua análise, tendo em vista que a ausência de qualquer elemento necessário poderá impedir sua utilização.

ARPEN/GO: Em que casos o casamento por procuração é mais comum? Quais são as situações em que ele é recomendado ou necessário?

Jacqueline Cozac: O casamento por procuração ocorre quando um ou ambos os nubentes estão impedidos de comparecer pessoalmente ao registro civil. Geralmente, ocorre em virtude de enfermidades ou no caso de alguma das nubentes ser reeducando do sistema prisional, sendo mais comum nos casos em que um deles reside em outro município ou no exterior.

ARPEN/GO: Quais documentos são exigidos para a realização de um casamento por procuração?

Jacqueline Cozac: Além da procuração, são exigidos todos os documentos necessários para a habilitação do casamento: documento de identificação de ambos os nubentes, certidões de estado civil expedidas há menos de 6 meses, comprovante ou declaração de endereço e documento de identificação das testemunhas. No Estado de Goiás, a depender de cada caso e do regime de bens escolhidos, poderão ser exigidos outros documentos, nos termos do art. 630 do Código de Normas e Procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

ARPEN/GO: Existem diferenças no processo de casamento por procuração para casais brasileiros e casais em que uma das partes é estrangeira?

Jacqueline Cozac: Geralmente, as procurações outorgadas por brasileiros são lavradas nos Tabelionatos do Brasil ou no Consulado brasileiro, não se exige qualquer formalidade pelo Registro Civil onde será habilitado o casamento, além da consulta de suas desvantagens. No caso de procurações outorgadas por estrangeiros, se forem lavradas em um Tabelionato no seu país de origem, será necessário o apostilamento ou consularização do documento, a tradução juramentada e o registro no Registro de Títulos e Documentos para que possa produzir efeitos no Brasil e ser aceito.

RPEN/GO: Como os cartórios de registro civil lidam com questões de segurança e exceções nos casos de procura para casamento?

Jacqueline Cozac: É feita a consulta ao selo eletrônico, bem como a verificação da validade e ocasionais da procura junto ao Tabelionato ou consulado onde foi lavrada.

ARPEN/GO: É possível revogar uma procuração antes do casamento? Em caso positivo, quais são os procedimentos necessários?

Jacqueline Cozac: Sim, desde que seja revogada através de outro instrumento público. É importante ressaltar que o mandato cessa seus efeitos pela morte ou interdição do mandante, mudança de estado que incapacita o mandante a conferir poderes e o mandatário a exercê-los ou pelo término do prazo de 90 dias. O art. 1.542 do Código Civil preconiza em seu §1º que a revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrando o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente precise da ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.

ARPEN/GO: Na prática, como você vê o impacto desse tipo de casamento na vida dos casais? Existem desafios ou benefícios particulares?

Jacqueline Cozac: Na prática vejo impactos positivos, pois muitas vezes os casais tem a vontade de contrair matrimônio, mas se veem impossibilitados, seja pela distância geográfica ou em virtude de alguma enfermidade. Outro exemplo, são casos em que os nubentes já conviviam e possuíam filhos, todavia em virtude de um deles estar apenado, se torna necessário oficializar a relação para que a família possa receber algum benefício social. Portanto, a referida previsão legal trouxe inúmeros benefícios, já que o casamento, por vezes, assegura direitos essenciais aos cônjuges.

ARPEN/GO: Por fim, quais orientações você daria para quem está considerando um casamento por procuração?

Jacqueline Cozac: Trata-se de um processo regulamentado pela lei, com as mesmas consequências jurídicas de um casamento realizado com a presença física de ambos os nubentes. A orientação principal é o cuidado na lavratura da procuração, para que contenha todos os requisitos necessários e observância do prazo de sua eficácia.

Assessoria de comunicação da ARPEN/GO.

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ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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