Em entrevista para a ARPEN/GO, o registrador e tabelião Milton Alves da Silveira Junior explica documentos, prazos, regimes de bens e orientações práticas para casais que desejam oficializar a união no cartório
Casar-se no civil é um dos momentos mais importantes na vida de um casal. Mais do que um ato simbólico, o casamento civil é um contrato jurídico que estabelece direitos e deveres entre os cônjuges, sendo regido por normas específicas que garantem segurança e clareza nas relações familiares e patrimoniais.
Para entender melhor como funciona esse processo, a Arpen/GO conversou com Milton Alves da Silveira Junior, registrador e tabelião do 3º Ofício de Mineiros, em Goiás. Ele explicou detalhadamente os trâmites legais e trouxe orientações práticas para quem deseja oficializar a união.
Nesta entrevista, Milton destaca os documentos exigidos para a habilitação do casamento, os prazos envolvidos, os regimes de bens disponíveis e os cuidados necessários, tanto para brasileiros quanto para estrangeiros. Além disso, esclarece pontos relevantes, como a obrigatoriedade de padrinhos, a possibilidade de cerimônias fora da sede do cartório e os procedimentos para casamentos realizados no exterior.
Com linguagem acessível e informações completas, a entrevista é um verdadeiro guia para os casais que desejam dar esse importante passo com tranquilidade e segurança.
Confira a entrevista na íntegra:
ARPEN/GO: Quais são os documentos necessários para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil?
Milton Alves: Cada noivo deve apresentar:
- Solteiro(a): Certidão de nascimento original, expedida há menos de 6 meses; documento de identidade (RG ou CNH) e CPF; comprovante de endereço atualizado.
- Divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio, original e expedida há menos de 6 meses; documento de identidade (RG ou CNH) e CPF; comprovante de endereço atualizado; formal de partilha — sentença judicial ou escritura pública de divórcio. Caso não seja apresentado, aplica-se obrigatoriamente o regime de separação de bens.
- Viúvo(a): Certidão de casamento com averbação do óbito, original e expedida há menos de 6 meses; documento de identidade (RG ou CNH) e CPF; comprovante de endereço atualizado; certidão de óbito do(a) falecido(a); formal de partilha ou inventário. Na ausência desses documentos, será aplicado o regime obrigatório de separação de bens.
Se forem estrangeiros, é exigido também: Certidão criminal do país de origem. Certidão criminal da Polícia Federal (disponível no site da PF). Passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro). Declaração de residência (comprovante atualizado).
Obs.: Todos os documentos estrangeiros devem ser registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e traduzidos por tradutor juramentado.
ARPEN/GO: Quanto tempo, em média, leva para o processo de habilitação ser concluído?
Milton Alves: Normalmente, a partir de 5 dias úteis, considerando os prazos legais para publicação dos proclamas e análise de eventuais impedimentos.
ARPEN/GO: É possível que o casal escolha qualquer cartório para realizar a habilitação ou há alguma restrição?
Milton Alves: A habilitação deve ser feita no cartório do domicílio de um dos noivos, conforme o artigo 67 da Lei nº 6.015/1973, mas pode realizar a cerimônia em outra serventia.
ARPEN/GO: Como funciona a publicação dos proclamas e qual é a importância desse procedimento?
Milton Alves: Os proclamas são o aviso público de que o casal pretende se casar. Eles são publicados no sistema e-Proclamas, uma ferramenta do CRC Nacional (Central de Informações do Registro Civil).
ARPEN/GO: Quais são os regimes de bens mais comuns escolhidos pelos casais atualmente?
Milton Alves: Os mais comuns são:
- Comunhão parcial de bens (regime legal padrão);
- Separação total de bens;
- Comunhão universal de bens (em menor número);
- Separação obrigatória de bens — aplicada, por exemplo, quando houver pendência de partilha de bens de casamento anterior ou quando uma das partes tiver idade superior a 70 anos. Lembrando que, atualmente, mesmo acima dessa idade, é possível eleger outro regime por meio de pacto antenupcial.
ARPEN/GO: Quais orientações o cartório oferece ao casal na hora de escolher o regime de bens?
Milton Alves: Explicamos de forma clara as diferenças entre os regimes, com exemplos práticos e suas implicações em caso de divórcio ou falecimento. Quando há dúvidas, orientamos o casal a consultar um advogado para entender o impacto na vida patrimonial e sucessória.
ARPEN/GO: Quando é obrigatório o pacto antenupcial e como ele deve ser formalizado?
Milton Alves: O pacto é obrigatório quando o casal opta por um regime diferente do padrão (comunhão parcial), como a separação total. Deve ser lavrado por escritura pública em cartório de notas antes do casamento e apresentado no momento da habilitação.
ARPEN/GO: É possível mudar o regime de bens após o casamento? Se sim, qual é o procedimento?
Milton Alves: Sim, é possível, mas somente com autorização judicial. O casal deve ingressar com um pedido na Vara de Família, apresentar os motivos e demonstrar que a alteração não prejudicará terceiros.
ARPEN/GO: O casamento civil precisa, obrigatoriamente, ter padrinhos? Quantos?
Milton Alves: Sim. São exigidas duas testemunhas, maiores de 18 anos, que atuam como padrinhos tanto na habilitação quanto na cerimônia.
ARPEN/GO: Como funciona a cerimônia realizada no cartório? Existe a possibilidade de personalização?
Milton Alves: A cerimônia é simples, conduzida pelo juiz de paz. É possível incluir elementos simbólicos, como votos e troca de alianças, desde que de forma breve e respeitando o caráter público e formal do ato.
ARPEN/GO: O que é necessário para realizar o casamento civil fora da sede do cartório?
Milton Alves: O casal deve solicitar previamente e pagar a taxa correspondente. O cartório pode autorizar a cerimônia em locais públicos ou privados, dentro da comarca, desde que haja segurança e condições adequadas para o ato.
ARPEN/GO: Existe alguma orientação especial para casais estrangeiros ou brasileiros que querem se casar fora do país?
Milton Alves: Sim.
- Estrangeiros no Brasil: Devem apresentar documentos com tradução juramentada e registro em cartório.
- Brasileiros que desejam se casar no exterior: Devem seguir a legislação do país onde ocorrerá o casamento. Posteriormente, é possível transcrever o casamento no Brasil, em cartório de Registro Civil.
ARPEN/GO: Quais são os principais direitos e deveres adquiridos pelo casal após o casamento civil?
Milton Alves: Após o casamento, os cônjuges passam a ter direitos e deveres recíprocos, como: Mútuo respeito e consideração. Assistência moral e material. Guarda, sustento e educação dos filhos. Compartilhamento de responsabilidades patrimoniais, conforme o regime de bens escolhido.
Por Camila Braunas, Assessora de Comunicação da ARPEN/GO.