Cartórios de Goiás registram quase 400 alterações de nomes depois da nova lei

Após um ano de vigência da Lei Federal nº 14.382, que foi introduzida em julho de 2022 que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos alterar o nome diretamente em cartórios, sem a necessidade de procedimento judicial ou a contratação de advogados, os Cartórios de Registro Civil de Goiás já contabilizaram 374 alterações.

As pessoas que pretendam fazer a modificação basta se dirigir diretamente ao Cartório de Registo Civil munidos de seus documentos pessoais (RG e CPF), e requerer a alteração presencialmente sem justificação, independentemente da decisão do tribunal. A mudança de nome sem motivo só poderá ser feita uma vez extrajudicialmente, e sua revogação dependerá de decisão do tribunal.

O procedimento custa em torno de R$ 280, incluindo já a certidão com o nome alterado, o valor varia em razão da incidência de impostos municipais. Após o requerimento, o Registro Civil notificará os órgãos emissores de documentos de identidade, fundos de previdência e passaportes e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a alteração.

O conselheiro da Associação do Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO) e vice-presidente da Arpen Brasil, Bruno Quintiliano, considera que a lei trouxe mudanças significativas para desburocratizar, facilitar e agilizar o ato do registro, “Qualquer pessoa que tenha completado 18 anos poderá solicitar a alteração do nome, por qualquer motivo, bem como a alteração do nome e sobrenome, uma vez, diretamente no Registro Civil”, explica.

Alterações

A lei também permite que, independentemente de autorização judicial, o sobrenome e consequente averbação nos registros de nascimentos poderão ser alterados para: incluir o sobrenome da família; incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge, na constância do casamento, por qualquer de suas causas; inclusão e exclusão de sobrenomes por mudança de parentesco e alteração de sobrenomes de pessoas que vivam em união estável.

Além disso, também estabelece que as alterações podem ser feitas em até 15 dias após o registro do recém-nascido. Para modificar o nome do recém-nascido, é necessário a autorização dos pais e apresentação da certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais. Se não houver consenso entre os progenitores, o registo remete-os para o tribunal competente para decisão.

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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