Após um ano de vigência da Lei Federal nº 14.382, que foi introduzida em julho de 2022 que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos alterar o nome diretamente em cartórios, sem a necessidade de procedimento judicial ou a contratação de advogados, os Cartórios de Registro Civil de Goiás já contabilizaram 374 alterações.
As pessoas que pretendam fazer a modificação basta se dirigir diretamente ao Cartório de Registo Civil munidos de seus documentos pessoais (RG e CPF), e requerer a alteração presencialmente sem justificação, independentemente da decisão do tribunal. A mudança de nome sem motivo só poderá ser feita uma vez extrajudicialmente, e sua revogação dependerá de decisão do tribunal.
O procedimento custa em torno de R$ 280, incluindo já a certidão com o nome alterado, o valor varia em razão da incidência de impostos municipais. Após o requerimento, o Registro Civil notificará os órgãos emissores de documentos de identidade, fundos de previdência e passaportes e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a alteração.
O conselheiro da Associação do Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO) e vice-presidente da Arpen Brasil, Bruno Quintiliano, considera que a lei trouxe mudanças significativas para desburocratizar, facilitar e agilizar o ato do registro, “Qualquer pessoa que tenha completado 18 anos poderá solicitar a alteração do nome, por qualquer motivo, bem como a alteração do nome e sobrenome, uma vez, diretamente no Registro Civil”, explica.
Alterações
A lei também permite que, independentemente de autorização judicial, o sobrenome e consequente averbação nos registros de nascimentos poderão ser alterados para: incluir o sobrenome da família; incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge, na constância do casamento, por qualquer de suas causas; inclusão e exclusão de sobrenomes por mudança de parentesco e alteração de sobrenomes de pessoas que vivam em união estável.
Além disso, também estabelece que as alterações podem ser feitas em até 15 dias após o registro do recém-nascido. Para modificar o nome do recém-nascido, é necessário a autorização dos pais e apresentação da certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais. Se não houver consenso entre os progenitores, o registo remete-os para o tribunal competente para decisão.