Cartórios de Goiás registram mais de 600 mudanças de nomes sem passar pela Justiça

Os Cartórios de Registro Civil de Goiás registraram um total de 663 mudanças de nomes nos dois primeiros anos de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

A permissão para a mudança de nome diretamente em cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Entre os estados que mais realizaram mudanças de nomes estão São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1.790).

“A possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial, representa um avanço significativo para garantir a autonomia e o direito à identidade pessoal. Essa medida simplifica a vida dos cidadãos goianos, tornando o processo mais ágil e acessível, e, ao mesmo tempo, preserva a segurança jurídica”, destaca Evelyn Valente, presidente da Arpen-GO.

A nova lei também trouxe regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil, é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação judicial.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai se chamar. Essa inovação, que também pode ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

Fonte: RotaJuridica

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TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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