Os Cartórios de Registro Civil de Goiás registraram um total de 663 mudanças de nomes nos dois primeiros anos de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
A permissão para a mudança de nome diretamente em cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Entre os estados que mais realizaram mudanças de nomes estão São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1.790).
“A possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial, representa um avanço significativo para garantir a autonomia e o direito à identidade pessoal. Essa medida simplifica a vida dos cidadãos goianos, tornando o processo mais ágil e acessível, e, ao mesmo tempo, preserva a segurança jurídica”, destaca Evelyn Valente, presidente da Arpen-GO.
A nova lei também trouxe regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil, é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação judicial.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai se chamar. Essa inovação, que também pode ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
Fonte: RotaJuridica