Norma nacional publicada no mês de novembro padroniza a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil
O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de 500 crianças nascem mortas em Goiás, sendo juridicamente chamadas de natimortas.
Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que quase 71,6% dos natimortos em Goiás tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).
De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.
A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2019, quando a o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), publicou o Provimento 30, de 14 de outubro de 2019. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2019, quando a norma foi publicada em Goiás, o total de crianças com nome correspondia a 22% dos natimortos, passando a 54,6% em 2020, 67,4% em 2021, 71,1% em 2022, até chegar a 71,6% em 2023.
“A norma nacional que foi publicada, possibilita aos pais, que já estão passando por um momento delicado, em seu adeus, registar a criança com o nome que foi escolhido ali durante aqueles meses de gestação, nome esse que escolheram com amor. Esse ato traz humanização e compaixão diante de uma fatalidade, e o registro civil está preparado para acolher os pais e realizar esse desejo deles”, relata Alan Nogueira, presidente da Arpen/GO.
É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.
Fonte: Band GO: https://bandgo.com.br/?p=27381