A modernização dos Cartórios no Brasil: alteração de nome e gênero

Procedimento desburocratizado e eficiente reflete respeito à diversidade e garante agilidade aos requerentes

A alteração de nome e gênero em cartório tem ganhado destaque no Brasil, especialmente após a implementação de procedimentos mais simples e acessíveis. O processo pode ser realizado diretamente nos cartórios de registro civil de todo o país, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa alternativa administrativa elimina a necessidade de um processo judicial, proporcionando agilidade e eficiência aos requerentes.

O aumento na procura por esse serviço reflete um importante movimento social, impulsionado pelo maior acesso à informação e pela desburocratização dos atos extrajudiciais. As dúvidas mais frequentes dos solicitantes geralmente estão relacionadas à documentação necessária, questões que são prontamente resolvidas por listas detalhadas e pelo suporte direto oferecido pelos cartórios. Vale destacar que as certidões alteradas permanecem plenamente válidas e atendem às diversas necessidades dos requerentes em diferentes contextos.

Com um prazo médio de conclusão de até cinco dias úteis, o procedimento demonstra como os cartórios brasileiros vêm se modernizando para atender às demandas da sociedade com eficiência, acolhimento e respeito à diversidade.

Para esclarecer mais sobre o tema, a ARPEN/GO conversou com Gustavo Teodoro Andrade Pena, Oficial Registrador e Tabelião de Notas do Cartório Pena de Cristalina/GO, que detalhou os principais aspectos do processo de mudança de nome e gênero.

Confira a entrevista na íntegra:

ARPEN/GO: Quais documentos são necessários para solicitar a alteração de nome e gênero em cartório?

Gustavo Teodoro: Certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada, se for o caso; Registro Geral de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); passaporte brasileiro (se houver); título de eleitor; comprovante de endereço; certificado de reservista (certificado de dispensa ou cumprimento de obrigações militares); certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos, atualizada até 30 (trinta) dias; certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos, atualizada até 30 (trinta) dias; certidão dos tabelionatos de protesto do local de residência dos últimos cinco anos, atualizada até 30 (trinta) dias; certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos, atualizada até 30 (trinta) dias; certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos, atualizada até 30 (trinta) dias; certidão da Justiça Militar dos últimos cinco anos, atualizada até 30 (trinta) dias; e o requerimento de solicitação de alteração de gênero padronizado, conforme o Provimento nº 73, de 28 de junho de 2018.

ARPEN/GO: É necessário comprovar algum tipo de cirurgia, laudo médico ou psicológico para realizar essa alteração?

Gustavo Teodoro: Não exigimos nenhuma comprovação médica dos requerentes para prosseguir com o procedimento de alteração de prenome e gênero.

ARPEN/GO: Há alguma restrição de idade para realizar o procedimento? Menores de idade podem solicitar com autorização dos pais ou responsáveis?

Gustavo Teodoro: Em cumprimento ao previsto na legislação, realizamos a alteração de prenome e gênero apenas em registros de maiores de 18 anos. Nos casos de menores de idade, ainda que acompanhados dos responsáveis, informamos que o procedimento não é passível de ser realizado de forma administrativa em cartório, e orientamos buscar o Poder Judiciário.

ARPEN/GO: Qual é a base legal que regulamenta esse procedimento nos cartórios brasileiros?

Gustavo Teodoro: Capítulo VI, Seção I, artigos 516 e seguintes do Provimento nº 149 do CNJ.

ARPEN/GO: O processo de alteração de nome e gênero pode ser feito em qualquer cartório de registro civil do país?

Gustavo Teodoro: O processo pode ser iniciado em qualquer serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais, devendo ser remetido, via e-Protocolo, ao cartório detentor do registro, que fará as devidas alterações.

ARPEN/GO: Quanto tempo, em média, leva para que o pedido seja processado e finalizado?

Gustavo Teodoro: Caso toda a documentação exigida pelo provimento seja apresentada, o procedimento leva até cinco dias úteis. Caso contrário, a parte deverá providenciar o que for requerido.

ARPEN/GO: O que acontece com os documentos anteriores, como certidões de nascimento ou casamento, após a alteração? Eles são invalidados ou permanecem válidos com alterações?

Gustavo Teodoro: Eles permanecem válidos com as alterações realizadas. Alguns requerentes solicitam que a alteração seja mencionada no campo de observações para que os órgãos públicos compreendam e não solicitem a emissão de novos documentos. Além disso, é possível, mediante solicitação, obter uma certidão de inteiro teor, na qual todas as alterações são narradas na ordem em que foram averbadas.

ARPEN/GO: Quais são as principais dúvidas ou dificuldades que as pessoas costumam ter ao procurar esse serviço no cartório?

Gustavo Teodoro: A maior parte das dúvidas e dificuldades está relacionada à documentação necessária para iniciar o processo. Para resolver isso, disponibilizamos uma lista de documentos de fácil compreensão, que pode ser encaminhada por e-mail, WhatsApp ou entregue fisicamente no balcão de atendimento, juntamente com uma orientação detalhada prestada pelos nossos colaboradores.

ARPEN/GO: O número de pedidos de alteração de nome e gênero em cartórios aumentou nos últimos anos? Quais fatores você acredita que são importantes para isso?

Gustavo Teodoro: A demanda pelo procedimento de alteração de prenome e gênero vem crescendo nos últimos tempos, acredito que devido ao acesso facilitado às informações sobre o procedimento, cada vez menos burocrático, e ao início da desmistificação do tema.

Assessoria de comunicação da ARPEN/GO.

Fale Conosco

Horário de funcionamento
Segunda à Sexta: 8h às 18h

Rua 3, nº 1022, Ed. West Office, Sala 1402, Setor Oeste. Goiânia – GO

Fique por dentro

Fale Conosco

Horário de funcionamento
Segunda à Sexta: 8h às 18h

Rua 3, nº 1022, Ed. West Office, Sala 1402, Setor Oeste. Goiânia – GO

Fique por dentro

Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Palú Comunica

TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

2993