A ARPEN/GO conversou com Gustavo Teodoro Andrade Pena, Oficial Registrador e Tabelião de Notas, sobre o procedimento desburocratizado e eficiente, que reflete respeito à diversidade e garante agilidade aos requerentes
A alteração de nome e gênero em cartório tem ganhado destaque no Brasil, especialmente após a implementação de procedimentos mais simples e acessíveis. O processo pode ser realizado diretamente nos cartórios de registro civil de todo o país, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa alternativa administrativa elimina a necessidade de um processo judicial, proporcionando agilidade e eficiência aos requerentes.
O aumento na procura por esse serviço reflete um importante movimento social, impulsionado pelo maior acesso à informação e pela desburocratização dos atos extrajudiciais. As dúvidas mais frequentes dos solicitantes geralmente estão relacionadas à documentação necessária, questões que são prontamente resolvidas por listas detalhadas e pelo suporte direto oferecido pelos cartórios. Vale destacar que as certidões alteradas permanecem plenamente válidas e atendem às diversas necessidades dos requerentes em diferentes contextos.
Com um prazo médio de conclusão de até cinco dias úteis, o procedimento demonstra como os cartórios brasileiros vêm se modernizando para atender às demandas da sociedade com eficiência, acolhimento e respeito à diversidade.
Para esclarecer mais sobre o tema, a ARPEN/GO conversou com Gustavo Teodoro Andrade Pena, Oficial Registrador e Tabelião de Notas do Cartório Pena de Cristalina/GO, que detalhou os principais aspectos do processo de mudança de nome e gênero.
Confira a entrevista na íntegra:
ARPEN/GO: Quais documentos são necessários para solicitar a alteração de nome e gênero em cartório?
Gustavo Teodoro: Certidão de nascimento atualizada; Certidão de casamento atualizada, se for o caso; Registro Geral de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Passaporte brasileiro (se houver); Título de Eleitor; Comprovante de endereço; Certificado de Reservista (certificado de dispensa ou cumprimento das obrigações militares); Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal); Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos, atualizada até 30 (trinta) dias; Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos, atualizada até 30 (trinta) dias; Certidão dos tabelionatos de protesto do local de residência dos últimos cinco anos, atualizada até 30 (trinta) dias; Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos, atualizada até 30 (trinta) dias; Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos, atualizada até 30 (trinta) dias; Certidão da Justiça Militar dos últimos cinco anos, atualizada até 30 (trinta) dias; Requerimento de solicitação de alteração de gênero padronizado conforme o antigo Provimento nº 73, agora incorporado pelo Provimento nº 149 do CNJ.
ARPEN/GO: É necessário comprovar algum tipo de cirurgia, laudo médico ou psicológico para realizar essa alteração?
Gustavo Teodoro: Não. Não exigimos nenhuma comprovação médica para prosseguir com o procedimento de alteração de prenome e gênero. O procedimento não exige cirurgia de redesignação sexual. Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em março de 2018, que os transgêneros, independentemente da cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à substituição de prenome e gênero diretamente no Cartório de Registro Civil.
ARPEN/GO: Há alguma restrição de idade para realizar o procedimento? Menores de idade podem solicitar com autorização dos pais ou responsáveis?
Gustavo Teodoro: Em cumprimento à legislação, realizamos a alteração de prenome e gênero apenas em registros de maiores de 18 anos. Para menores de idade, mesmo acompanhados dos responsáveis, o procedimento não pode ser realizado em cartório de forma administrativa. Nesses casos, orientamos que o procedimento seja feito via Poder Judiciário. Assim, qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero constante em seu registro de nascimento pode fazer a mudança sem processo judicial.
ARPEN/GO: Qual é a base legal que regulamenta esse procedimento nos cartórios brasileiros?
Gustavo Teodoro: Capítulo VI, Seção I, artigos 516 e seguintes do Provimento nº 149 do CNJ.
ARPEN/GO: O processo de alteração de nome e gênero pode ser feito em qualquer cartório de registro civil do país?
Gustavo Teodoro: Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de retificação de prenome e/ou gênero pode ser realizado em qualquer um dos 7.660 Cartórios de Registro Civil do país, que encaminhará o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa. É possível alterar apenas o prenome, apenas o gênero ou ambos.
ARPEN/GO: Quanto tempo, em média, leva para que o pedido seja processado e finalizado?
Gustavo Teodoro: Caso toda a documentação exigida pelo provimento seja apresentada, o procedimento leva até 5 (cinco) dias úteis. Do contrário, o solicitante deverá providenciar os documentos necessários para dar continuidade ao processo.
ARPEN/GO: O que acontece com os documentos anteriores, como certidões de nascimento ou casamento, após a alteração? Eles são invalidados ou permanecem válidoscom alterações?
Gustavo Teodoro: Todos os documentos deverão ser atualizados, correspondendo à nova identificação do solicitante. Os antigos permanecem válidos, mas as alterações não são lançadas neles até que sejam atualizados.
ARPEN/GO: Quais são as principais dúvidas ou dificuldades que as pessoas costumam ter ao procurar esse serviço no cartório?
Gustavo Teodoro: As principais dúvidas estão relacionadas à lista de documentos necessários para iniciar o processo. Solucionamos isso disponibilizando uma lista clara e de fácil compreensão, que pode ser encaminhada por e-mail, WhatsApp ou entregue fisicamente no balcão de atendimento, além de uma orientação detalhada pelos colaboradores.
ARPEN/GO: O número de pedidos de alteração de nome e gênero em cartórios aumentou nos últimos anos? Quais fatores você acredita que são importantes para isso?
Gustavo Teodoro: A demanda pelo procedimento de alteração de prenome e gênero tem se tornado mais frequente, devido ao acesso facilitado às informações relacionadas ao processo, que está cada vez menos burocrático, e ao início da desmistificação do tema.
Assessoria de comunicação da ARPEN/GO.