TJSP mantém nulidade de testamento que direcionou bens de homem a filho de cuidadores

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a nulidade de um testamento que direcionou todos os seus bens para o filho dos cuidadores do falecido. O colegiado manteve a decisão da 4ª Vara da Família e das Sucessões da Capital.

Conforme informações do TJSP, o homem tinha doença de Parkinson em estágio avançado, e a lavratura do documento que beneficiou o jovem ocorreu menos de três meses depois que seus pais foram contratados para prestarem cuidados ao idoso.

O relator do recurso destacou o resultado de perícia indireta que concluiu, a partir da verificação da progressão da doença, que o homem “não detinha condições mentais de praticar qualquer ato da vida civil”, especialmente o de gerenciar bens de grande valor. Ele faleceu três anos após a assinatura do documento.

Segundo o magistrado, o documento apresentado pelos cuidadores, que supostamente comprovaria a capacidade de discernimento do idoso, ficou “prejudicado para a função probatória por completa e franca omissão de um fato concreto, isto é, de um exame físico e de conferência de aptidões cognitivas, inclusive sobre a data em que o subscritor teria examinado ou diagnosticado o paciente”.

“Embora os apelantes tentem desqualificar a prova médica (…) é preciso entender que foi afirmado, por quem possui autoridade científica (além de neutralidade por imparcialidade), que na data em que se lavrou testamento público, o testador não compreendia o que fez por falência cognitiva que o impedia de expressar vontade legítima”, registrou o relator.

Fonte: IBDFAM

Fale Conosco

Horário de funcionamento
Segunda à Sexta: 8h às 18h

Rua 3, nº 1022, Ed. West Office, Sala 1402, Setor Oeste. Goiânia – GO

Fique por dentro

Fale Conosco

Horário de funcionamento
Segunda à Sexta: 8h às 18h

Rua 3, nº 1022, Ed. West Office, Sala 1402, Setor Oeste. Goiânia – GO

Fique por dentro

Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Palú Comunica

TABELA XVI

ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

2993