11/10/2023 – Defensoria do MA – Defensoria Pública consegue 1ª adoção entre irmãos na história do Maranhão

Um pedido da Defensoria Pública do Maranhão (DPE/MA) resultou na primeira adoção germana do estado, como está sendo chamado o perfilhamento entre irmãos. A decisão inédita favoreceu uma família residente na zona rural de São Luís. Os irmãos Rosana dos Santos Silva e Roziel Matos dos Santos procuraram o Núcleo da DPE/MA ainda durante a pandemia, em companhia do irmão mais novo, Carlos Alberto Barbosa dos Santos, de 18 anos de idade. Nesta terça-feira (10), a família esteve no 1° Registro Civil de Pessoas Naturais de São Luís, localizado no Centro da cidade, para receber a nova certidão de nascimento do jovem, que agora passará a se chamar Carlos Alberto Matos dos Santos.

“O que mais me emocionou foi que uma vez eu estava saindo para o serviço e ele disse: ‘pai, bom trabalho’. Aquilo, para mim, foi uma resposta do que ele já estava decidindo. Com a ajuda da Defensoria Pública, que deu atenção e insistiu no nosso caso, hoje nós somos muito felizes e gratos. É como se eu pudesse levantar um troféu e dizer: ‘Eu consegui!’. Se nós conseguimos, outras pessoas também podem’”, afirma o garçom Roziel Matos dos Santos.

Ocorre que o irmão caçula, quando tinha apenas 1 ano de idade, teria sido negligenciado pelos pais biológicos e foi esquecido em um estabelecimento da capital maranhense. Carlos Alberto tem vinculo biológico com os irmãos apenas por parte de pai, sendo assim “irmãos consanguíneos unilaterais”. Na época, ele foi levado pelo Conselho Tutelar de São Luís para uma casa de apoio de crianças e adolescentes em situação de risco e, em seguida, foi acolhido pelos irmãos mais velhos, que passaram a ser as referências paterna e materna do menor. 

“Essa decisão judicial além de ser pioneira no Maranhão, e talvez até no país, é justa e representa uma reparação ao jovem, que agora já atingiu os 18 anos, pela sua história de vida. Isso, de fato, é proteção integral por garantir tais direitos a Carlos Alberto. O caso é emblemático e servirá de matriz para o reconhecimento de novas situações análogas. Apesar das proibições legais para a referida adoção, restava nítida a existência de um laço socioafetivo devidamente solidificado e construído entre os envolvidos, além de ressaltar o pleno desejo do jovem de ser adotado e continuar convivendo com os seus ‘verdadeiros pais’, seus irmãos mais velhos”, declara o titular do Núcleo da DPE/MA da Zona Rural de São Luís, o defensor público Alex Pacheco Magalhães.

Em decisão deferida durante audiência de instrução e julgamento pelo juiz de direito José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís, amparado principalmente na prova técnica existente e parecer do Ministério Público, concedeu favorável a adoção.

“Eu nunca deixei meus irmãos para trás e eu digo muito para eles que, se um dia acontecer algo comigo, que cuidem um do outro. Só de saber que a gente pega uma pessoa para criar, sem a gente ter colocado aquela pessoa no mundo, é uma satisfação muito grande. Agora que ele vai poder usar o meu nome, eu vou poder dizer em qualquer lugar que eu estiver: ‘Sou mãe e mãe também, registrado em cartório’”, diz a irmã mais velha, e agora mãe de Carlos Alberto, a professora Rosana dos Santos Silva.

Pela DPE/MA, também acompanharam o caso da família a defensora pública Ana Lourena Moniz, os defensores públicos Davi Rafael Veras e Joaquim Gonzaga Neto, todos do Núcleo da Criança e do Adolescente, além de profissionais do Núcleo Psicossocial da DPE/MA, em especial as assistentes sociais Rosicléia Costa e Lila Barbosa, e a psicóloga Márcia Serra.

“Agora eu quero começar a fazer o meu Bacharelado em Direito e ter uma carreira na justiça. Por tudo o que já passei, um pouco de justiça e reparação é bom”, conta o estudante Carlos Alberto Matos dos Santos.

Fonte: Defensoria do MA

Fonte: https://defensoria.ma.def.br/dpema/portal/noticias/8187/defensoria-publica-consegue-1-adocao-entre-irmaos-na-historia-do-maranhao

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ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS ANO 2022

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